TJDFT - 0700700-69.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MANOEL MASCARENHAS DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MANOEL MASCARENHAS DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700700-69.2024.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MANOEL MASCARENHAS DA SILVA SENTENÇA Na petição de ID 192291989 a parte exequente requereu a extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Ademais, consta do acordo que o pagamento do débito seria realizado de forma à vista.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, considerando o pagamento, declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
23/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:32
Recebidos os autos
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22/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/04/2024 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 19:39
Juntada de Certidão
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22/03/2024 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 18:57
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:57
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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07/03/2024 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/03/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/03/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:37
Recebidos os autos
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02/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:37
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/01/2024 22:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/01/2024 19:53
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:53
Declarada incompetência
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31/01/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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31/01/2024 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2024 16:23
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:23
Outras decisões
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30/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/01/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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