TJDFT - 0747935-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:15
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de R.C.M. PARTICIPACOES LTDA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:33
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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12/05/2025 07:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 07:00
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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12/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 12:55
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de R.C.M. PARTICIPACOES LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de ADVANCE 2ND - COMPLEXO DE SAUDE E BEM ESTAR em 30/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ADVANCE 2ND - COMPLEXO DE SAUDE E BEM ESTAR em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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31/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747935-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADVANCE 2ND - COMPLEXO DE SAUDE E BEM ESTAR EXECUTADO: R.C.M.
PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA Na petição de ID 230334238 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se à parte autora, alvará de levantamento da quantia depositada no ID 230179828 (R$ 12.450,42 e atualizações), pois se trata de valor depositado para pagamento do débito.
Conta informada ao ID 230334238 de titularidade de Anderson Machado Advogados & Associados e procuração no ID 181721268.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
26/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:48
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747935-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADVANCE 2ND - COMPLEXO DE SAUDE E BEM ESTAR EXECUTADO: R.C.M.
PARTICIPACOES LTDA DECISÃO A parte executada apresentou impugnação (ID 227152212) à planilha de débitos apresentada no ID 223925398.
Intimada a se manifestar, a parte exequente explicou (ID 228581167) que a planilha foi feita antes da apresentação do pagamento das parcelas 4 e 5 do acordo.
Além disso, ressaltou que apenas consta em aberto a 6ª parcela do acordo.
Dito isso, nada a prover quanto à impugnação, já que as partes coadunam com a informação de que resta apenas a última prestação do parcelamento.
Aguarde-se o pagamento da última parcela.
Após, à Secretaria para juntar o extrato da conta vinculada aos autos.
Feito, intime-se o exequente para se manifestar devendo dizer se dá quitação à dívida executada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita e extinção pelo pagamento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/03/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/02/2025 21:05
Juntada de Petição de impugnação
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18/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 22:12
Juntada de Certidão
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03/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 17:09
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:09
Outras decisões
-
29/01/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:40
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 18:51
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
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04/12/2024 17:24
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:24
Deferido o pedido de ADVANCE 2ND - COMPLEXO DE SAUDE E BEM ESTAR - CNPJ: 20.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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04/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2024 10:21
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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30/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/10/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747935-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADVANCE 2ND - COMPLEXO DE SAUDE E BEM ESTAR EXECUTADO: R.C.M.
PARTICIPACOES LTDA DESPACHO A parte executada regularizou sua representação (ID 211471686).
Fica a parte executada intimada apresentar o pagamento das custas iniciais, devidamente atualizada, para melhor análise do pedimento de parcelamento.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após apresentação do comprovante, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747935-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADVANCE 2ND - COMPLEXO DE SAUDE E BEM ESTAR EXECUTADO: R.C.M.
PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Anotei a citação do executado (ID 209587913).
Fica a parte executada intimada a regularizar sua representação processual mediante apresentação dos atos constitutivos da empresa, bem como para apresentar o documento de identificação do signatário da procuração de ID 210906293.
Sem prejuízo, nos termos do art. 916, §1º, do Código de Processo Civil, fica a parte exequente intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de parcelamento da dívida formulada no ID 211174380.
No mesmo prazo, deverá informar a conta bancária onde os depósitos deverão ser realizados.
Não informada a conta pela parte autora, deve a parte ré realizar o depósito judicial.
Ficando ciente a parte exequente que será deferido expedição de alvará único, após o vencimento da última parcela.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, às 14:06:29.
Documento Assinado Digitalmente -
16/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:47
Outras decisões
-
16/09/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:29
Juntada de Petição de representação
-
02/09/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 19:21
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 11:31
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 19:45
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747935-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADVANCE 2ND - COMPLEXO DE SAUDE E BEM ESTAR EXECUTADO: R.C.M.
PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Tendo em vista diligência de ID 194048231, que atestou ausência da parte requerida, de ordem, intimo o exequente a dizer se tem interesse na expedição de carta precatória.
Em caso positivo, deverá cumprir, no prazo de 5 (cinco) dias, as seguintes determinações: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias.
Brasília - DF, 27 de maio de 2024 às 16:48:18 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
27/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 11:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/05/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747935-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADVANCE 2ND - COMPLEXO DE SAUDE E BEM ESTAR EXECUTADO: R.C.M.
PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Tendo em vista diligência de ID 194048231, que atestou ausência da parte requerida, de ordem, intimo o exequente a dizer se tem interesse na expedição de carta precatória.
Em caso positivo, deverá cumprir, no prazo de 5 (cinco) dias, as seguintes determinações: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias.
Brasília - DF, 22 de abril de 2024 às 13:11:00 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
22/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:42
Deferido o pedido de ADVANCE 2ND - COMPLEXO DE SAUDE E BEM ESTAR - CNPJ: 20.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
13/12/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2023 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 11:35
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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