TJDFT - 0047051-47.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 10:54
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:30
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0047051-47.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: NYLZA DOS SANTOS FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: WANYA REGINA DOS SANTOS FREITAS RIBAS Sentença LS&M Assessoria LTDA ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de espólio de Nylza dos Santos Freitas (partes qualificadas nos autos), secundada por cártula de cheque (ID 29142760).
O exequente, intimado para manifestar-se acerca da abertura de inventário, nos termos do artigo 616, VI, do CPC, requereu pesquisa de bens em face do espólio, ID 183241549.
A representante do espólio da executada informou que a extinta não deixou bens, o que foi constatado por meio de pesquisas aos sistemas conveniados, ID 185029466.
Não havendo nenhum bem sabido (o que está fortificado pelas diversas diligências para encontra-los) e inexistente pessoa para responder no polo passivo da ação, impõe a extinção do processo.
Isso porque, se inexistente herança, não há responsabilidade civil.
Logo, verifica-se a superveniente perda do interesse processual, a impor a extinção do feito sem resolução do mérito, porque os herdeiros respondem por dividas somente até as forças da herança (artigo 1.792, do Código Civil).
Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação custas e honorários.
Transitada em julgado da sentença dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/04/2024 13:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/04/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 12:02
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:02
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
02/01/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 22:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:38
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:38
Decorrido prazo de NYLZA DOS SANTOS FREITAS em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/03/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 23:49
Recebidos os autos
-
25/09/2022 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 23:49
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/09/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/09/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 17:44
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/06/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de NYLZA DOS SANTOS FREITAS em 27/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 10:01
Recebidos os autos
-
31/08/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 10:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2021 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/08/2021 10:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 17:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2021 08:51
Recebidos os autos
-
17/02/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 08:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/02/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 10:11
Recebidos os autos
-
09/12/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 10:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2020 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/12/2020 05:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
03/12/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 16:53
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2020 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/10/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 19:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de NYLZA DOS SANTOS FREITAS em 09/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 17:32
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 19:11
Recebidos os autos
-
15/06/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/05/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 10:27
Recebidos os autos
-
25/03/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2020 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/03/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 12:57
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 27/01/2020 23:59:59.
-
22/11/2019 16:21
Recebidos os autos
-
22/11/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/11/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 10:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 15:05
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:05
Decorrido prazo de NYLZA DOS SANTOS FREITAS em 05/06/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 03:12
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 15:24
Recebidos os autos
-
10/05/2019 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2019 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/04/2019 15:49
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 25/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 23:48
Decorrido prazo de NYLZA DOS SANTOS FREITAS em 22/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 02:43
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 17:27
Recebidos os autos
-
21/03/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2019 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/02/2019 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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