TJDFT - 0741016-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ADRYENNE FRANCOIS NUNES em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RAPHAEL FRANCOIS NUNES em 26/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Edital em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Edital em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0741016-15.2023.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310, contra RAPHAEL FRANCOIS NUNES (CPF: *94.***.*88-68); ADRYENNE FRANCOIS NUNES (CPF: *09.***.*50-20); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: RAPHAEL FRANCOIS NUNES, ADRYENNE FRANCOIS NUNES, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 19 de agosto de 2024 18:03:56. -
19/08/2024 18:04
Expedição de Edital.
-
19/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 23:29
Recebidos os autos
-
14/08/2024 23:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
10/08/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2024 14:19
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de RAPHAEL FRANCOIS NUNES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ADRYENNE FRANCOIS NUNES em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741016-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 EXECUTADO: RAPHAEL FRANCOIS NUNES, ADRYENNE FRANCOIS NUNES SENTENÇA Na petição de ID 203011642 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Os executados foram citados (IDs 180922255 e 198946876).
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, 05 de Julho de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
05/07/2024 20:58
Recebidos os autos
-
05/07/2024 20:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:07
Decorrido prazo de RAPHAEL FRANCOIS NUNES em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 - CNPJ: 37.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741016-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 310 EXECUTADO: RAPHAEL FRANCOIS NUNES, ADRYENNE FRANCOIS NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da Certidão de ID 187221507, com relação a ADRYENNE FRANCOIS NUNES , em 31/1/2024 e, que esta deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento da dívida, bem como para interposição de Embargos à Execução.
Certifico que, ante o teor das certidões retro, esgotaram-se todas as diligências nos endereços existentes nestes autos.
De ordem, fica o exequente intimado: "...1.7.
Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o exeqüente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação)..." Brasília - DF, 22 de abril de 2024 às 13:04:29 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
22/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2024 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 05:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:09
Outras decisões
-
20/11/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2023 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714074-09.2024.8.07.0001
Margareth de Jesus Rosa Santiago
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Leonardo Soares Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 17:46
Processo nº 0714074-09.2024.8.07.0001
Margareth de Jesus Rosa Santiago
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Leonardo Soares Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 16:51
Processo nº 0005909-29.2015.8.07.0001
Wellington de Queiroz
Ezio Teodoro de Resende
Advogado: Wellington de Queiroz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2021 12:18
Processo nº 0005909-29.2015.8.07.0001
Wellington de Queiroz
Ezio Teodoro de Resende
Advogado: Paulo Roberto Moglia Thompson Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2019 16:28
Processo nº 0747935-20.2023.8.07.0001
Advance 2Nd - Complexo de Saude e Bem Es...
R.c.m. Participacoes LTDA
Advogado: Anderson Fernando Rodrigues Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 13:51