TJDFT - 0746093-39.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 10:14
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
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14/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 21:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 21:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:12
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 06:20
Juntada de Certidão
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22/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
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03/07/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCELO SOUSA BARBOSA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ETELVINA MARIA NEIVA BEZERRA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ACHEI COMERCIO DE BATERIAS E MANUTENCAO ELETRICA EIRELI em 02/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
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23/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746093-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ACHEI COMERCIO DE BATERIAS E MANUTENCAO ELETRICA EIRELI, ETELVINA MARIA NEIVA BEZERRA, MARCELO SOUSA BARBOSA Decisão com força de ofício/mandado Objetiva o credor que seja oficiado à SUSEP para que sejam identificados seguros e outros valores de controle da referida instituição a serem auferidos pela parte executada.
O pleito encontra amparo legal, sobretudo porque foram esgotados todos os meios para localizar bens passíveis de penhora.
Posto isso, defiro o pedido formulado no ID 188220478.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, requisitar à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de plano de previdência privada, seguros, capitalização ou resseguro em nome (ou em favor) do executado ACHEI COMERCIO DE BATERIAS E MANUTENCAO ELETRICA EIRELI - CPF/CNPJ: 31.***.***/0001-85, ETELVINA MARIA NEIVA BEZERRA - CPF/CNPJ: *41.***.*35-53 e MARCELO SOUSA BARBOSA - CPF/CNPJ: *96.***.*01-68 .
E, caso existam créditos, que sejam bloqueados à disposição deste Juízo, até o limite do débito ora em cobrança (R$ 73.072,76).
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (0746093-39.2022.8.07.0001).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Caso a diligência reste frustrada, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão/certidão de ID 185272796), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
22/04/2024 12:01
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:01
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
01/03/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
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27/01/2024 12:28
Juntada de Certidão
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23/01/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ETELVINA MARIA NEIVA BEZERRA em 01/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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10/11/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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09/11/2023 18:26
Juntada de Certidão
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09/11/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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09/11/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
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21/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
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06/08/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
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06/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/06/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/06/2023 23:59.
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06/06/2023 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 18:46
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2023 18:46
Outras decisões
-
06/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/03/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
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12/01/2023 14:03
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 14:03
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2022 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/12/2022 19:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2022 17:52
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:52
Declarada incompetência
-
06/12/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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