TJDFT - 0704829-62.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 19:01
Recebidos os autos
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27/11/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 18/11/2024 23:59.
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16/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 16:41
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 17:24
Recebidos os autos
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23/08/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
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23/08/2024 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704829-62.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERCILENE ROCHA PEREIRA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte recorrida (RÉ) intimada para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado de ID 206880887, no prazo de dez dias.
GAMA/DF, 9 de agosto de 2024 14:52:15. assinado eletronicamente -
09/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
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08/08/2024 10:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:31
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:31
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/07/2024 18:46
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 04:46
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/06/2024 15:39
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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18/06/2024 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 02:37
Recebidos os autos
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17/06/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704829-62.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERCILENE ROCHA PEREIRA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Inicialmente, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Remova-se, portanto, eventual marcação constante no sistema.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 193753567 .
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
23/04/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 19:53
Recebidos os autos
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19/04/2024 19:53
Recebida a emenda à inicial
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19/04/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
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18/04/2024 10:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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