TJDFT - 0714419-97.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
14/10/2024 17:55
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que a credora deu por quitada a obrigação (id 213797114) e requereu expedição de alvará, diante do depósito judicial de id 213407545 e 213461075.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da autora, observando os dados de id 213797114.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
10/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:32
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
09/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
08/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714419-97.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA SELMA DA SILVA EXECUTADO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., BANCO CSF S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de ID 210089651, fica a parte executada intimada para que pagamento voluntário do débito de R$ 4.329,88 (quatro mil e trezentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil e, que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o devedor apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC), independentemente de nova intimação, seguindo-se o processo para a prática de atos executivos.
GAMA/DF, 16 de setembro de 2024 18:58:14. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
16/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 01:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 01:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
10/09/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:37
Deferido o pedido de EDNA SELMA DA SILVA - CPF: *90.***.*22-34 (REQUERENTE).
-
05/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/09/2024 16:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714419-97.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDNA SELMA DA SILVA REQUERIDO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., BANCO CSF S/A DESPACHO Trata-se de cumprimento voluntário, mas parcial de sentença (Id 201360307).
Isso porque o codevedor BANCO CFS S/A depositou apenas valor que atribuiu à sua cota parte (ID201360309), já tendo sido expedido o respectivo alvará à autora (ID207508011).
Contudo, a dívida é solidária e não houve o pagamento integral do valor constante no item 3 do dispositivo da sentença (Id 193081858).
O referido julgado condenou os três réus, solidariamente, a pagarem a quantia indicada no item 3 do dispositivo, não havendo, portanto, o cumprimento integral da obrigação pelo codevedor que não se exime de sua obrigação somente pelo pagamento de cota parte do débito.
Intimada quanto ao prosseguimento do feito, a credora se manteve inerte.
Assim, não deflagrada a fase de cumprimento da sentença e diante do pagamento apenas parcial, incabível a extinção pelo pagamento, sendo o caso de mero arquivamento dos autos.
Por sua vez, a autora poderá requerer o cumprimento integral da sentença até o implemento de eventual prescrição da pretensão executória.
Arquivem-se, pois, os autos.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
23/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDNA SELMA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:31
Desentranhado o documento
-
16/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:55
Outras decisões
-
21/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/06/2024 12:00
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de EDNA SELMA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 29/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
16/05/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de EDNA SELMA DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714419-97.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDNA SELMA DA SILVA REQUERIDO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., BANCO CSF S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte embargada intimada a apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração de ID 194099808, no prazo de 05 (cinco) dias.
Gama-DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024,às 10:21:00. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
23/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 21:03
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 21:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/02/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:52
Decorrido prazo de EDNA SELMA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:05
Decorrido prazo de EDNA SELMA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
29/01/2024 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2024 02:22
Recebidos os autos
-
28/01/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/01/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 10:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/12/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
22/12/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 20:31
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:31
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/12/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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