TJDFT - 0704431-18.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 19:29
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WILBER DE LIMA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. em 06/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
20/08/2024 20:07
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:07
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/06/2024 18:43
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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20/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:12
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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10/06/2024 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:47
Recebida a emenda à inicial
-
13/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 15:16
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704431-18.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILBER DE LIMA SILVA REU: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
DESPACHO Cuida-se de ação idêntica à de nº 0711243-13.2023.8.07.0004, extinta por incompetência deste Juízo e na qual o advogado lançou ciência com renúncia ao prazo recursal, nos termos das cópias acostadas à certidão de ID 194118691.
Assim, intime-se o autor para se manifestar sobre o teor da certidão r. e seus anexos.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
22/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
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11/04/2024 19:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2024 17:20
Recebidos os autos
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11/04/2024 17:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/04/2024 19:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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