TJDFT - 0747939-60.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:13
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
RECURSO PROVIDO. 1.
A hipótese consiste em deliberar a respeito da competência do Juízo singular para processar a demanda originária. 2.
A competência territorial não pode ser modificada de ofício pelo Juízo processante, mas apenas pela iniciativa e vontade das partes, pois em caso de ausência de exceção formal dilatória pela parte interessada ocorrerá o fenômeno da prorrogação.
Por isso, é indispensável atentar-se à regra prevista cristalinamente no art. 65 do Código de Processo Civil, como se encontra também estabelecido no enunciado nº 33 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
No presente caso, estabelecida a competência no ato de distribuição do processo ao Juízo da 8ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília e, não sendo o caso de nenhuma das exceções prevista no art. 43 do CPC, a competência relativa só pode ser alterada na hipótese de não ser prorrogada. 5.
Recurso conhecido e provido. -
22/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:54
Conhecido o recurso de DANIELA CRISTINA DE ABREU ROCHA - CPF: *85.***.*56-30 (AGRAVANTE) e provido
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02/04/2024 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2024 13:10
Recebidos os autos
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26/01/2024 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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26/01/2024 08:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/01/2024 23:59.
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23/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 21:14
Recebidos os autos
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20/11/2023 21:14
Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2023 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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20/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 02:15
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:59
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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08/11/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/11/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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