TJDFT - 0707706-95.2022.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 15:04
Baixa Definitiva
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21/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:25
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
NÃO CONSTATADAS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 2.
A omissão que autoriza a oposição de embargos de declaração se refere à ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado. 2.1.
A contradição evidenciadora de defeito é aquela interna, verificada no pronunciamento judicial em que se estabelecem fundamentos contrapostos como razões de decidir ou entre estes e o dispositivo da decisão. 3.
Observando os embargos opostos, verifica-se que os argumentos nada mais apresentam do que nítido interesse de reexame de questões já enfrentadas e superadas no v. acórdão, não se adequando, portanto, ao rito dos embargos de declaração. 4.
A inexistência de qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil no v. acórdão embargado enseja a rejeição dos embargos de declaração. 5.
Embargos de declaração não providos. -
22/04/2024 21:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/04/2024 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/03/2024 15:12
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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29/01/2024 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:41
Recebidos os autos
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29/01/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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08/01/2024 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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08/01/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:34
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:22
Publicado Ementa em 29/11/2023.
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30/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:06
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*77-39 (APELANTE) e não-provido
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24/11/2023 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2023 11:31
Recebidos os autos
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29/09/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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28/09/2023 20:46
Recebidos os autos
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28/09/2023 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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22/09/2023 17:40
Recebidos os autos
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22/09/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/09/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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