TJDFT - 0705568-82.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 22:23
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 22:12
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 21:54
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705568-82.2022.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MONICA PINHEIRO BERNARDES REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIA AIRES JACOME, ALDENIERE JACOME COSTA DESPACHO A fim de prestigiar o contraditório da parte adversa, intimo os devedores para que complementem o depósito, já que o credor indica não ter havido o pagamento da parcela relativa ao mês 12/2024, constante planilha de ID 240839213.
Ressalto que, da análise da planilha de ID 221677697, que instruiu o cumprimento de sentença, não foi indicada a respectiva parcela.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
03/07/2025 21:38
Recebidos os autos
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03/07/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONICA PINHEIRO BERNARDES em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705568-82.2022.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MONICA PINHEIRO BERNARDES EXECUTADO: ANTONIA AIRES JACOME, ALDENIERE JACOME COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com a petição de ID 221677696, o exequente formulou pedido de intimação para pagamento da quantia de R$ 10.532,99.
Ao ID 233819941, foi anexado o comprovante de pagamento, dentro do prazo voluntário, nos exatos valores reclamados.
Assim, expeça-se alvará em favor do credor (dados no ID 235366478).
Após, intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, dizer se houve quitação do débito, sob pena de seu silêncio ser considerado como anuência.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 09:02
Recebidos os autos
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20/05/2025 09:02
Outras decisões
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19/05/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ALDENIERE JACOME COSTA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIA AIRES JACOME em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIA AIRES JACOME em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
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03/04/2025 19:02
Juntada de Certidão
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29/03/2025 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 20:29
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 20:22
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 07:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 18:21
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:21
Outras decisões
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21/02/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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21/02/2025 05:31
Processo Desarquivado
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20/12/2024 16:03
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 19:26
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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18/03/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ANTONIA AIRES JACOME em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ALDENIERE JACOME COSTA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:55
Publicado Edital em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0705568-82.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MONICA PINHEIRO BERNARDES REU: ANTONIA AIRES JACOME, ALDENIERE JACOME COSTA Objeto: Intimação de ANTONIA AIRES JACOME - CPF/CNPJ: *07.***.*42-00 e ALDENIERE JACOME COSTA - CPF/CNPJ: *07.***.*75-68, o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos.
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos, para pagamento das custas finais no valor de R$76,08 e R$76,07, para cada, respectivamente, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 3/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 16:48
Expedição de Edital.
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05/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 17:29
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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01/03/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONICA PINHEIRO BERNARDES em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ANTONIA AIRES JACOME em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de ALDENIERE JACOME COSTA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705568-82.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MONICA PINHEIRO BERNARDES REU: ANTONIA AIRES JACOME, ALDENIERE JACOME COSTA SENTENÇA I - Relatório Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por CONDOMINIO MONICA PINHEIRO BERNARDES em desfavor de ANTONIA AIRES JACOME e outros, devidamente qualificados, e tem por objeto a cobrança de taxas e despesas condominiais.
Relata o autor, em síntese, que as partes requeridas são proprietária da(s) unidade(s) 111, situada no Condomínio autor, e, nesta condição, estão obrigadas ao pagamento das taxas e despesas condominiais, que são rateadas entre todos os condôminos.
Aduz que a ré está em débito, uma vez que deixou de pagar as taxas condominiais com vencimento desde maio/2022, perfazendo dívida que somava a importância de R$ 3.926,06, ao tempo do ajuizamento da ação.
Requer, assim, a procedência do pedido, para condenar a parte requerida ao pagamento da importância descrita na inicial, bem como das taxas que se vencerem no curso da lide.
Com a inicial foram juntados documentos.
As rés foram citadas, ID n. 171413601 e 178000219, contudo, não apresentaram defesa, ID n. 181275039. É o relatório.
Decido.
II - Fundamentação Cuida-se da hipótese de julgamento antecipado da lide, nos moldes previstos no art. 355, incisos I e II, do CPC, ante a revelia da parte requerida e a matéria em debate ser eminentemente de direito.
Verifico presentes os pressupostos processuais e sigo ao exame do mérito.
Preceitua o artigo 1.315 do Código Civil que o condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.
Consignada essa premissa, verifico que a ré é proprietária da unidade situada no Condomínio autor e, portanto, responsável pelos encargos comuns aos condôminos, dentre os quais, as taxas condominiais ordinárias e extraordinárias, com seus respectivos consectários da mora, em caso de inadimplência.
O valor das taxas condominiais cobradas está devidamente comprovado pelas atas das Assembleias juntadas aos autos.
Não tendo a ré demonstrado o adimplemento das parcelas indicadas na petição inicial, ônus a esta atribuído, nos termos do artigo 373, II, do CPC, cabível a cobrança em comento.
Cumpre destacar que a comprovação da ausência de pagamento representa prova negativa (prova diabólica), cuja exigência em desfavor do autor subverteria os ditames de nosso ordenamento jurídico.
Em outras palavras, não há como se presumir a quitação de um débito ou exigir que o credor apresente prova de que não recebeu o pagamento.
Tal ônus é imposto à parte devedora, do qual, frise-se, não se desincumbiu nestes autos (artigo 373, II, do CPC). É de conhecimento corrente no Judiciário que a presunção de veracidade cogitada pelo texto legal é meramente relativa.
Não obstante, o pleito autoral encontra-se devidamente instruído, notadamente no que tange à relação jurídica entre as partes e ao inadimplemento desta advindo, inexistindo qualquer elemento hábil a infirmá-lo.
III - Dispositivo Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor as taxas vencidas declinadas na planilha de ID n. 144866279, acrescidas das vincendas, por força do art. 323 do CPC, com multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito (art. 1.336, §1º, do Código Civil), correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do vencimento de cada parcela.
Ante a sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ressalto que os prazos contra a ré revel, por não ter patrono nos autos, fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC, art. 346).
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 16:46
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:46
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/12/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de ANTONIA AIRES JACOME em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 17:47
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
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01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ALDENIERE JACOME COSTA em 29/09/2023 23:59.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705568-82.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MONICA PINHEIRO BERNARDES REU: ANTONIA AIRES JACOME, ALDENIERE JACOME COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a segunda Ré, Aldeniere, foi devidamente citada/intimada, conforme ID 171413601 e ID 169077232.
Resta, ainda, a citação/intimação da primeira Ré, Antônia.
Considerando-se as diligências já empreendidas pelo autor, sem êxito, a fim de esgotar as medidas ao alcance deste Juízo, determino a consulta nos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG/INFOJUD, SIEL e BANDI no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida ANTONIA AIRES JACOME.
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4(quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Com a indicação dos endereços a serem diligenciados, REMETAM-SE OS AUTOS AO NUVIMEC PARA DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA DE AUDIÊNCIA.
Após, então, expeçam-se os mandados.
Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 06:45
Recebidos os autos
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22/09/2023 06:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO MONICA PINHEIRO BERNARDES - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (AUTOR).
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15/09/2023 20:20
Juntada de Certidão
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15/09/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/09/2023 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/09/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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15/09/2023 16:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 02:33
Recebidos os autos
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14/09/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/09/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
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04/09/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 21:53
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 10:52
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/08/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/08/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705568-82.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MONICA PINHEIRO BERNARDES REU: ANTONIA AIRES JACOME, ALDENIERE JACOME COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 15/09/2023 15:00 3NUV - SALA - 03. https://atalho.tjdft.jus.br/3NUV_SALA03_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: * Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); * Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); * Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); * Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); * Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quinta-feira, 27 de Julho de 2023.
GUSTAVO GOMES CARDOSO Documento datado e assinado eletronicamente -
28/07/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 20:37
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:37
Indeferido o pedido de CONDOMINIO MONICA PINHEIRO BERNARDES - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (AUTOR)
-
17/05/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 23:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
02/05/2023 17:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2023 00:14
Recebidos os autos
-
01/05/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 08:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
30/01/2023 22:54
Recebidos os autos
-
30/01/2023 22:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 12:43
Recebidos os autos
-
03/01/2023 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/12/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 09:11
Recebidos os autos
-
12/12/2022 09:11
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/12/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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