TJDFT - 0700692-16.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 18:36
Arquivado Provisoramente
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26/09/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700692-16.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: DANIEL DE OLIVEIRA MARTINS DECISÃO 1.
Inicialmente, exclua-se o advogado Hudson José Ribeiro do cadastro, conforme renúncia de id 167307827. 2.
A ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS não comprovou a notificação ao devedor, na forma do art. 290 do CC. É ônus da cessionário comprovar a cessão do crédito, na forma do art. 778, §1º, III, do CPC bem como a eficácia da cessão de crédito com a notificação do devedor, o que não ocorreu na hipótese.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CESSÃO DE CRÉDITO POSTERIOR À CITAÇÃO.
DEVEDOR CITADO POR EDITAL.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO EXPRESSO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Subsidiariamente, aplicam-se à execução as disposições que regem o processo de conhecimento (CPC, art. 771, parágrafo único). 2.
A notificação do devedor quanto à cessão de crédito tem por finalidade dar-lhe ciência a quem deve efetuar o pagamento da obrigação originária assumida. 3.
Não se pode confundir o instituto da cessão de crédito, regida pelos arts. 286 e seguintes do Código Civil, com a sucessão processual das partes e procuradores (CPC, arts. 108 e 109). 4.
O art. 109, § 1º do CPC estabelece que o adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. 5.
Quando a cessão de crédito é posterior à citação e, além disso, não há consentimento expresso da parte para que ocorra sucessão do alienante ou cedente, é incabível a sucessão processual. 6.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1432653, 07110521420228070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 21/6/2022, publicado no PJe: 4/7/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, indefiro o pedido.
Tornem os autos ao arquivo, conforme decisão de id 79465298. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
19/09/2023 18:25
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/09/2023 18:25
Indeferido o pedido de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
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18/09/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/09/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:14
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700692-16.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: DANIEL DE OLIVEIRA MARTINS DESPACHO Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a interessada juntar a anuência do devedor ou sua eventual notificação prévia quanto à cessão de crédito alegada, sob pena de indeferimento da substituição processual. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
04/09/2023 09:30
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:32
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700692-16.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: DANIEL DE OLIVEIRA MARTINS DESPACHO Os argumentos contidos na petição de ID 167307825 não são capazes de alterar a convicção do juízo exteriorizada no despacho de ID 166312465.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a ITAPEVA comprovar a cessão do crédito dos autos, em que o credor é a BV Financeira, sob pena de indeferimento do pedido de substituição processual. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
22/08/2023 10:03
Recebidos os autos
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22/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/08/2023 23:59.
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02/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700692-16.2019.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: DANIEL DE OLIVEIRA MARTINS DESPACHO Cadastre-se a ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS como interessada.
A parte exequente deste feito é a BV Financeira S/A, Crédito, Financiamento e Investimento.
Por sua vez, a cessão de crédito trazida pela Itapeva é feita entre esta e o Banco Votorantim.
Assim, deverá a ITAPEVA comprovar a cessão do crédito dos autos, em que o credor é a BV Financeira, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de substituição processual.
Intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
25/07/2023 10:12
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/07/2023 14:09
Processo Desarquivado
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21/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 11:03
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2021 04:08
Processo Desarquivado
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22/02/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 19:11
Arquivado Provisoramente
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14/12/2020 19:11
Expedição de Certidão.
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11/12/2020 10:14
Recebidos os autos
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11/12/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 10:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/12/2020 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA MARTINS em 09/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 02:47
Publicado Decisão em 18/11/2020.
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18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 10:59
Recebidos os autos
-
16/11/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/11/2020 21:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/11/2020 16:08
Recebidos os autos
-
06/11/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2020 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/10/2020 12:02
Recebidos os autos
-
16/10/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA MARTINS em 13/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 02:46
Publicado Certidão em 05/10/2020.
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03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 13:11
Recebidos os autos
-
30/09/2020 20:54
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA MARTINS em 10/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 18:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
07/08/2020 09:38
Recebidos os autos
-
06/08/2020 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/08/2020 13:17
Juntada de Certidão
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05/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 05/08/2020.
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04/08/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2020 17:19
Recebidos os autos
-
01/08/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA MARTINS em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA MARTINS em 27/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
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10/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2020 16:45
Desentranhamento de documento (ID: 66821440 - 1 Doc 07 Decisao Arquivamento Sobre Daniel)
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08/07/2020 23:35
Recebidos os autos
-
07/07/2020 23:28
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/07/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 09:43
Recebidos os autos
-
25/06/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2020 21:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2020 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/06/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 12:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 20:01
Expedição de Certidão.
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01/06/2020 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2020 17:38
Expedição de Certidão.
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09/03/2020 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2020 17:00
Expedição de Mandado.
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09/03/2020 16:27
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
09/03/2020 15:00
Recebidos os autos
-
09/03/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/03/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 23:10
Recebidos os autos
-
12/02/2020 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2020 23:59:59.
-
09/01/2020 16:25
Recebidos os autos
-
09/01/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
30/12/2019 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/12/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 16:27
Recebidos os autos
-
12/12/2019 16:26
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/12/2019 16:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
03/12/2019 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 14:18
Recebidos os autos
-
25/11/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 14:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/11/2019 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/11/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 18:24
Recebidos os autos
-
06/11/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 18:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2019 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/11/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 14:39
Recebidos os autos
-
22/10/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/10/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 21:22
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 21:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2019 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2019 12:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 13:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2019 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 12:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 07:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2019 08:21
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2019 12:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 18:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2019 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2019 11:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 11:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2019 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2019 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2019 20:30
Mandado devolvido dependência
-
09/04/2019 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 13:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2019 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2019 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 16:47
Recebidos os autos
-
26/02/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 16:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2019 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/02/2019 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 14:08
Recebidos os autos
-
20/02/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 14:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2019 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/02/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 09:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 12:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2019 12:22
Recebidos os autos
-
04/02/2019 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 12:22
Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2019 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/01/2019 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2019 15:37
Recebidos os autos
-
22/01/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 15:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/01/2019 14:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
21/01/2019 08:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
21/01/2019 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2019
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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