TJDFT - 0715698-06.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 20:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/09/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 03:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 11:22
Recebidos os autos
-
16/08/2025 11:22
Outras decisões
-
04/08/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715698-06.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A.
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, HELIO SHINOBU OKADA, ZILDA FUJIE TOYOSHIMA, AKIHIKO OKADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Inicialmente, ciente da decisão proferida em sede de AgREsp, que não conheceu do recurso para manter o acórdão proferido em sede de AgI nº 0715479-88.2021.8.07.0000, que deu parcial provimento ao agravo de instrumento para "reconhecer que o imóvel SMT Conjunto 16, casa 06, Taguatinga Sul/DF constitui bem de família, determinando o levantamento da penhora sobre ele incidente", conforme Ofício de id. 217735116.
Assim, fica desconstituída a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 116.855, perante o 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, de propriedade do executado AKIHIKO OKADA - CPF n.º *00.***.*96-72, conforme decisão de id. 27555786.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO PARA FINS DE BAIXA DA ANOTAÇÃO DE PENHORA E/OU AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA, junto à matrícula do imóvel, que deverá ser apresentada ao Cartório competente pela parte interessada, mediante recolhimento dos emolumentos inerentes.
II.
Ciente, também, do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 0719984-17.2024.8.07.0001, que extinguiu o feito sem resolução de mérito, conforme noticiado no id. 236811376.
III.
Noticiada, nos ids. 224858606 e 225286566, a arrematação dos imóveis penhorados, matrículas n.º 187.022 e 358.665, respectivamente, e considerando que a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável quando o auto for assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, na forma do art. 903, do CPC, seguem anexados os autos de arrematação por mim assinados nesta data.
Aguarde-se o prazo previsto no § 2º (10 dias).
Após, o CJU-VETECA, independente de nova conclusão dos autos, deverá expedir as cartas de arrematação e mandados de imissão na posse.
Depósitos dos valores referentes à arrematação dos imóveis juntados nos ids. 224858613 e 225286571, respectivamente.
Depósitos das comissões do leiloeiro juntados nos ids. 224858621 e 225286573, respectivamente.
Inexistentes débitos condominiais, conforme constou do edital de id. 217289268.
Após decurso do prazo supra, expeça-se alvará de transferência em favor do leiloeiro dos valores referentes às comissões, cujos dados bancários foram informados na petição de id. 225286566.
Relativamente ao imóvel de matrícula nº 187.022, consta da averbação R.7 penhora oriunda dos autos nº 0722249-36.2017.8.07.0001, em trâmite a 3º Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Oficie-se àquele d.
Juízo informando sobre a arrematação do imóvel, solicitando que informe se subsiste a penhora e o valor do débito, se o caso, bem como proceda ao cancelamento da constrição, para fins de transferência da propriedade.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Encaminhe-se, anexando-se cópias da certidão de ônus do imóvel e do auto de arrematação.
Somente após a resposta do ofício, deliberarei sobre o levantamento dos valores decorrentes da arrematação.
IV.
Quanto às propostas de arrematação dos demais imóveis informadas nos autos, o exequente manifestou-se pela aceitação das seguintes propostas ofertadas: a) Micael Kauan Freitas Chagas para arrematação do imóvel de matrícula n.º 358.666; b) Laís Porto Pavelquesi Marques para arrematação do imóvel de matrícula n.º 358.667; e c) Wellington Washington da Silva para arrematação do imóvel de matrícula n.º 358.668.
Assim, intime-se o leiloeiro, informando a aquiescência do credor, devendo proceder com os trâmites para fins de aperfeiçoamento da arrematação.
V.
Sem prejuízo, cumpra, o CJU-VETECA, o despacho de id. 215391002, remetendo-se os autos ao NULEJ para realização do leilão do imóvel de matrícula nº 74.617.
VI.
Por fim, ante a ausência de impugnação (decisão de id. 161827355), acolho o laudo de avaliação de id. 141887570, adotando-o para todos os fins processuais.
Proceda-se ao leilão judicial do imóvel de matrícula nº 358.664 já deferido pela decisão de id. 197748368.
Remetam-se ao NULEJ.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:30
Outras decisões
-
30/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:04
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
10/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:37
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:32
Juntada de Petição de certidão de venda
-
04/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 02:18
Publicado Edital em 18/11/2024.
-
14/11/2024 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:03
Expedição de Edital.
-
28/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
25/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 20:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:56
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 23:41
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 23:41
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 23:41
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 22:54
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 22:53
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 22:50
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 22:50
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 22:35
Juntada de termo
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715698-06.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A.
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, HELIO SHINOBU OKADA, ZILDA FUJIE TOYOSHIMA, AKIHIKO OKADA DECISÃO Ciente do ofício de id. 202567200, reiterando requisição de penhora no rosto dos autos.
Assim, anote-se e registre-se a penhora no rosto dos presentes autos, conforme requerido pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, para recair sobre eventuais créditos, atuais ou futuros, de AKIHIKO OKADA (CPF: *00.***.*96-72) e de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA (CPF: *01.***.*49-12), a fim de garantir a integral satisfação da execução trabalhista n. 0000737-43.2021.5.10.0105, cujo débito, atualizado até 23/05/2024, perfaz o total de R$ 13.380,18 (id. 202567200).
Após, comunique-se por meio eletrônico ao Juízo requisitante, com cópia desta decisão, informando o cadastramento da penhora solicitada no bojo destes autos.
Por fim, retornem os autos conclusos para deliberação sobre as petições apresentadas pela parte exequente (id. 199202194) e pelo terceiro interessado (arrematante - id. 201562430).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:36
Outras decisões
-
01/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:20
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/06/2024 04:16
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:16
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:16
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 21/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/06/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 21:06
Recebidos os autos
-
26/05/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 21:06
Deferido em parte o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. - CNPJ: 36.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715698-06.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A.
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, HELIO SHINOBU OKADA, ZILDA FUJIE TOYOSHIMA, AKIHIKO OKADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o termo de alienação encontra-se expedido nos autos.
De ordem, nos termos da decisão de id 161827355, fica o exequente intimado para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito, ocasião em que deverá trazer planilha atualizada do débito, decotadas as quantias levantadas.
BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2024 12:33:49.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
20/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:29
Expedição de Termo.
-
11/03/2024 22:51
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:19
Expedição de Termo.
-
11/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715698-06.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A.
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, HELIO SHINOBU OKADA, ZILDA FUJIE TOYOSHIMA, AKIHIKO OKADA DECISÃO Neste ato, retiro o sigilo do documento de id 20511902, uma vez que o processo é público.
Por conseguinte, cumpram-se as determinações contidas na decisão de id 161827355 .
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:07
Outras decisões
-
18/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/08/2023 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715698-06.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A.
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, HELIO SHINOBU OKADA, ZILDA FUJIE TOYOSHIMA, AKIHIKO OKADA CERTIDÃO De ordem, intimo o exequente a indicar o número da agência, pois os pelos dados apresentados, não foi possível identificá-lo.
Feito isso, devolvam os autos para a tarefa expedir alvará.
Recorte nosso: "(...) (...)".
Brasília - DF, 26 de julho de 2023 às 11:05:31 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
26/07/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de J P ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA DANIEL em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de BELLINI BALDUINO FONSECA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:34
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:13
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:13
Deferido o pedido de J P ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-48 (INTERESSADO).
-
20/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:08
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 22/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 09:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 10:47
Recebidos os autos
-
17/02/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:47
Outras decisões
-
06/02/2023 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/01/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:28
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 02:40
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 30/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de J P ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA DANIEL em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 10/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 07/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:42
Recebidos os autos
-
28/09/2022 09:42
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de J P ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BELLINI BALDUINO FONSECA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 23/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 09:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/09/2022 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 11:40
Expedição de Ofício.
-
01/09/2022 11:39
Expedição de Ofício.
-
01/09/2022 11:38
Expedição de Ofício.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 09:43
Recebidos os autos
-
30/08/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 15/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2022 13:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 18/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 08:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 18:54
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2022 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
22/06/2022 18:01
Recebidos os autos
-
22/06/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:01
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I - CNPJ: 24.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
20/06/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 18:01
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/06/2022 10:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 09/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 06/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIZ UBIRATA DE CARVALHO em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de BELLINI BALDUINO FONSECA em 02/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2022 18:16
Desentranhado o documento
-
27/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 12:08
Recebidos os autos
-
24/05/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2022 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 19:15
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/05/2022 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 14:30
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 14:48
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 21/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de BELLINI BALDUINO FONSECA em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 11:36
Recebidos os autos
-
03/03/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:36
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/02/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 17:24
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 12:47
Recebidos os autos
-
09/02/2022 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/02/2022 13:44
Recebidos os autos
-
09/02/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/02/2022 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 19:11
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/02/2022 16:40
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 31/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de BELLINI BALDUINO FONSECA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/01/2022 22:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 02:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2022 02:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:21
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 11:53
Expedição de Edital.
-
03/12/2021 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2021 17:58
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 15:02
Recebidos os autos
-
29/11/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 15:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 25/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/11/2021 06:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 23/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 20:21
Recebidos os autos
-
05/11/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/10/2021 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 09:30
Recebidos os autos
-
19/10/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 09:30
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 13/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:52
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/09/2021 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2021 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:19
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 11:35
Recebidos os autos
-
03/09/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 11:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de BELLINI BALDUINO FONSECA em 26/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/08/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 16:52
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 16:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/08/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
16/07/2021 05:24
Recebidos os autos
-
15/07/2021 19:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
14/07/2021 11:39
Recebidos os autos
-
14/07/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 11:39
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 22/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 17/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 22:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 19:00
Recebidos os autos
-
21/05/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/05/2021 21:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/05/2021 02:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 06/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 17:20
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 17:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/04/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 18:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 08/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 14:27
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 10/02/2021 23:59:59.
-
31/12/2020 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2020 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 17/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 16:00
Recebidos os autos
-
20/11/2020 16:00
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I - CNPJ: 24.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
19/11/2020 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/11/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 05/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 23:17
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2020 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2020 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 02/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 17:19
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 17:05
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 16:59
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 19:27
Expedição de Termo.
-
20/01/2020 19:26
Expedição de Termo.
-
29/11/2019 15:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 28/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 20:01
Decorrido prazo de BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 20:01
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 20:01
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 20:01
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 26/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 06:30
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 22/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 22:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 12:00
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 03:33
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 17:38
Recebidos os autos
-
29/10/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2019 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/10/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2019 01:04
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 03/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 07:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 07:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 14:01
Expedição de Alvará.
-
05/09/2019 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 06:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 15:11
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 06:45
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 09:52
Recebidos os autos
-
27/08/2019 09:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/08/2019 14:52
Decorrido prazo de BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 14:52
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 14:52
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 14:52
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 21/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/08/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 05:17
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2019 16:35
Recebidos os autos
-
28/07/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2019 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2019 09:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/06/2019 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2019 15:33
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 22:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 22:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 22:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 22:17
Expedição de Termo.
-
29/05/2019 22:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 22:13
Expedição de Termo.
-
24/03/2019 04:19
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 22/03/2019 23:59:59.
-
24/03/2019 04:19
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 22/03/2019 23:59:59.
-
24/03/2019 04:19
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 22/03/2019 23:59:59.
-
24/03/2019 04:19
Decorrido prazo de BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/03/2019 23:59:59.
-
24/03/2019 04:19
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 22/03/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 02:35
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
12/02/2019 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 16:57
Recebidos os autos
-
08/02/2019 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2019 16:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/01/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2019 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/12/2018 14:50
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 19/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 02:58
Publicado Certidão em 12/12/2018.
-
11/12/2018 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/12/2018 17:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 16:38
Decorrido prazo de BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 16:38
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 04/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 16:38
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 04/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 16:37
Decorrido prazo de AKIHIKO OKADA em 04/12/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 02:37
Publicado Decisão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 18:51
Recebidos os autos
-
20/11/2018 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2018 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/10/2018 18:24
Recebidos os autos
-
04/10/2018 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/10/2018 20:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 20:34
Desentranhamento de documento (ID: 23577569 - Prouração assinada 1 AUTOS EE 721903-51)
-
04/10/2018 20:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 18:06
Recebidos os autos
-
14/09/2018 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/09/2018 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 03:00
Publicado Decisão em 10/09/2018.
-
06/09/2018 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 02:24
Publicado Decisão em 06/09/2018.
-
05/09/2018 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 18:44
Recebidos os autos
-
04/09/2018 18:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/09/2018 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/09/2018 17:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 17:54
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2018 16:40
Recebidos os autos
-
29/08/2018 16:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/08/2018 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/08/2018 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 00:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2018 03:38
Publicado Certidão em 13/08/2018.
-
11/08/2018 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 11:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 02:58
Publicado Sentença em 09/08/2018.
-
08/08/2018 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 17:16
Recebidos os autos
-
06/08/2018 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2018 10:18
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 31/07/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 20:54
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2018 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2018 20:52
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2018 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2018 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2018 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2018 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2018 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/06/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2018 10:07
Expedição de Mandado.
-
26/06/2018 10:07
Expedição de Mandado.
-
26/06/2018 10:07
Expedição de Mandado.
-
11/06/2018 14:08
Recebidos os autos
-
11/06/2018 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2018 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/06/2018 16:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
07/06/2018 16:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 19:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/06/2018 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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