TJDFT - 0701658-49.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0707714-04.2024.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REQUERIDO: KELLEN ELAINE BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei, nesta data, pesquisas realizadas para busca de endereços da parte requerida/executada.
Dessa forma, intimo a parte autora/exequente a se manifestar, indicando os endereços a serem diligenciados, sob pena de extinção do processo.
Documento datado e assinado digitalmente -
07/10/2024 13:54
Baixa Definitiva
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07/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:50
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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05/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:15
Decorrido prazo de INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0701658-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RITMO E POESIA LTDA RECORRIDO: INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A, JOAO PEDRO DE LIMA COSTA, ANANDA EVANGELISTA DE CASTRO MATOS DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do §1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção (art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT).
No caso, a recorrente interpôs recurso inominado, com pedido de gratuidade de justiça e, intimada para comprovar sua hipossuficiência, no prazo de 48 horas, não se manifestou e deixou transcorrer in albis o prazo legal.
Assim, incide na hipótese a preclusão lógica, o que obsta o conhecimento do pedido de gratuidade de justiça e implica no reconhecimento da deserção do recurso interposto, visto que não comprovada a hipossuficiência, e tampouco o pagamento das verbas recursais.
Por conseguinte, com base nos artigos 11, XIII, e 31, §1º, ambos do Regimento Interno das Turmas Recursais, deixo de conhecer do recurso, em face de sua deserção.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de origem Brasília/DF, 10 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
10/09/2024 19:19
Recebidos os autos
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10/09/2024 19:19
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de RITMO E POESIA LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-69 (RECORRENTE)
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06/09/2024 14:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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19/08/2024 08:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 18:15
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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06/08/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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06/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:03
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:03
Distribuído por sorteio
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701658-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PEDRO DE LIMA COSTA, ANANDA EVANGELISTA DE CASTRO MATOS REQUERIDO: INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A, RITMO E POESIA LTDA CERTIDÃO Certifico a tempestividade do recurso inominado interposto pela parte RITMO E POESIA LTDA Certifico, ainda, que há pedido de gratuidade de justiça.
Certifico, por fim, que a sentença transitou em julgado para os autores e a requerida INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A em 17/07/2024 Ato contínuo, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 13:30:06.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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