TJDFT - 0703840-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
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07/08/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 21:04
Decorrido prazo de CAIO RUAN FRANCA DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:47
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703840-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAIO RUAN FRANCA DOS SANTOS REQUERIDO: DECOLAR 2023 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº. 9.099/95.
O fato de já ter sido prolatada sentença não é óbice à homologação da transação realizada entre as partes, em atenção ao disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil e artigo 2º. da Lei nº. 9.099/95.
Ademais, a lide versa sobre direitos disponíveis.
Ante o exposto, homologo por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (id. 204552991) e, em consequência, declaro extinto o feito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2024 17:47
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:47
Homologada a Transação
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18/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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18/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:49
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 19:03
Recebidos os autos
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04/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/07/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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02/07/2024 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:41
Recebidos os autos
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01/07/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2024 17:47
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2024 03:23
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:09
Juntada de Certidão
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26/04/2024 10:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703840-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAIO RUAN FRANCA DOS SANTOS REQUERIDO: DECOLAR DECISÃO Defiro o pedido do autor (Caio), de remarcação da data da sessão de conciliação (ID nº. 193735892), pois ele logrou comprovar que sua advogada participará de outra audiência no mesmo horário (ID nº. 193735893).
Assim, designe-se data para realização de sessão de conciliação no NUVIMEC, intimando as partes.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/04/2024 19:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 17:50
Recebidos os autos
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22/04/2024 17:50
Deferido o pedido de CAIO RUAN FRANCA DOS SANTOS - CPF: *26.***.*90-48 (REQUERENTE).
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22/04/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/04/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:07
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:07
Outras decisões
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27/02/2024 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/02/2024 11:14
Juntada de Certidão
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26/02/2024 18:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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