TJDFT - 0705597-82.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 14:28
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LW DA SILVA COSMETICOS LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA FONSECA NEVES DE SOUSA *34.***.*99-14 em 28/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JULIANA FONSECA NEVES DE SOUSA *34.***.*99-14 em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JULIANA FONSECA NEVES DE SOUSA *34.***.*99-14 em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705597-82.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LW DA SILVA COSMETICOS LTDA REU: JULIANA FONSECA NEVES DE SOUSA *34.***.*99-14 SENTENÇA O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão e não o rejulgamento da causa.
No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo o embargante uma verdadeira rediscussão do mérito, desafiando o recurso inominado.
Eventual incorreção da sentença deverá ser aviada pelo meio próprio.
Não estão presentes, portanto, os requisitos previstos no art. 48, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/08/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:03
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:03
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/07/2024 21:58
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 21:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LW DA SILVA COSMETICOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LW DA SILVA COSMETICOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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05/07/2024 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:32
Recebidos os autos
-
04/07/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 16:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:40
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/06/2024 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de LW DA SILVA COSMETICOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/05/2024 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705597-82.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LW DA SILVA COSMETICOS LTDA, LUCIANE WEIBER DA SILVA SOBIESKI REU: JULIANA FONSECA NEVES DE SOUSA *34.***.*99-14 DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar telefone e e-mail do autor; b) esclarecer se a ré é empresária individual e, em caso afirmativo, comprovar; c) comprovar a entrega da mercadoria; d) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/04/2024 11:36
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:36
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
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18/04/2024 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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