TJDFT - 0704856-13.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:39
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704856-13.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATHENA EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: LIGIANE DE OLIVEIRA AFONSO SENTENÇA Diante da manifestação do(a) credor(a), tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2025 19:12
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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27/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de LIGIANE DE OLIVEIRA AFONSO em 13/05/2025 23:59.
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23/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/04/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de LIGIANE DE OLIVEIRA AFONSO em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/03/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:11
Decorrido prazo de LIGIANE DE OLIVEIRA AFONSO em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/06/2024 03:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/06/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 20:16
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704856-13.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATHENA EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: LIGIANE DE OLIVEIRA AFONSO DECISÃO 1.
Indefiro a homologação do acordo, pois não cumprida pela autora a determinação ID 190364550. 2.
Da tentativa de penhora SISBAJUD se verifica que a quantia bloqueada é ínfima, não sendo suficiente nem sequer para o pagamento das custas da execução.
Assim, na forma dos artigos 831 e 836 do Código de Processo Civil, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo. 3.
Diante do resultado negativo das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD anexas, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, a ser cumprido no endereço do réu, ressalvados os bens impenhoráveis e os protegidos pela Lei n. 8.009/90.
Ficará o executado como depositário do bem.
Defiro horários especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/04/2024 19:50
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
04/04/2024 20:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ATHENA EDUCACIONAL LTDA em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:13
Outras decisões
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15/03/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 20:19
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ATHENA EDUCACIONAL LTDA em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de LIGIANE DE OLIVEIRA AFONSO em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/12/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 12:47
Decorrido prazo de LIGIANE DE OLIVEIRA AFONSO em 23/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 10:10
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:10
Deferido o pedido de ATHENA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
16/03/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/03/2023 14:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/03/2023 18:04
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 21:07
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:09
Indeferido o pedido de ATHENA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
03/03/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/03/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:49
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/02/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de LIGIANE DE OLIVEIRA AFONSO em 17/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 19:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2023 18:59
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/12/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
23/12/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 18:16
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:04
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 20:01
Recebidos os autos
-
22/09/2022 20:01
Homologada a Transação
-
22/09/2022 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/09/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
13/09/2022 12:03
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/09/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 19:36
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 18:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/09/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/09/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:33
Decorrido prazo de LIGIANE DE OLIVEIRA AFONSO em 06/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 14:17
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/08/2022 16:37
Processo Desarquivado
-
25/08/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 17:48
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2022 17:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de LIGIANE DE OLIVEIRA AFONSO em 17/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 10:05
Recebidos os autos
-
10/06/2022 10:05
Homologada a Transação
-
09/06/2022 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/06/2022 15:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/06/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 16:53
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/06/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2022 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
10/05/2022 21:16
Recebidos os autos
-
10/05/2022 21:16
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/05/2022 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 13:35
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2022 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/04/2022 15:14
Juntada de Certidão
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19/04/2022 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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