TJDFT - 0705705-76.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL RIO DE JANEIRO em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:36
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 20:06
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:06
Recebida a emenda à inicial
-
10/07/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/07/2025 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Determino a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: - junte aos autos os extratos bancários das datas de 26/07/2024, 26/08/2024, 26/09/2024, 26/10/2024, 26/11/2024 e 26/12/2024, a fim de demonstrar o inadimplemento narrado. - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença, ressaltando que escritório de advocacia não tem legitimidade ativa para execução em nome próprio. - informar conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste), para que possa obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo.
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. - trazer nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação.
Com o cumprimento, venham os autos conclusos para análise de reabertura da execução do título judicial.
Intime-se. -
30/06/2025 11:01
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/04/2025 04:05
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 03:34
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 03:33
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:13
Outras decisões
-
10/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:28
Publicado Edital em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0705705-76.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL RIO DE JANEIRO, KEILA REJANE FURTADO DE ARAUJO EXECUTADO: MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS Finalidade: INTIMAÇÃO DE MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS, CPF Nº *29.***.*72-20.
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O EXECUTADO, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas finais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Os autos aguardarão no arquivo pelo pagamento das custas.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2024 11:30:22.
Eu, JOAS BRAGA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
27/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:10
Expedição de Edital.
-
26/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/07/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 14:18
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/07/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:33
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:33
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que o acordo nada dispôs acerca dos valores bloqueados via SISBAJUD, fica a parte credora intimada a esclarecer o destino a ser dado a esses valores, no prazo de 5 dias. -
26/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar os termos do acordo assinado por advogado constituído, desde que tenham procuração com poderes expressos para transigir. -
22/04/2024 22:26
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:02
Recebida a emenda à inicial
-
24/08/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/08/2023 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 14:15
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/02/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2023 17:05
Transitado em Julgado em 17/02/2023
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL RIO DE JANEIRO em 17/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:18
Publicado Sentença em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
17/01/2023 17:51
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:51
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2022 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/11/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS em 21/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/08/2022 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
30/08/2022 17:33
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 00:11
Recebidos os autos
-
29/08/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2022 21:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL RIO DE JANEIRO em 07/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
28/05/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2022 13:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
08/04/2022 17:53
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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