TJDFT - 0712078-67.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:02
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO RIBEIRO JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:32
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/10/2024 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712078-67.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO RIBEIRO JUNIOR EXECUTADO: MARIA JOSE FERREIRA DE ALMEIDA *13.***.*74-20, MARIA JOSE FERREIRA DE ALMEIDA DECISÃO Em pesquisa do atual endereço da segunda parte requerida nos sistemas eletrônicos disponibilizados a este Juízo (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), com fundamento no art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), não foi encontrado endereço diverso daqueles indicados na inicial.
Desse modo, intime-se a parte exequente para indicar o atual endereço das partes executadas, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
14/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:18
Deferido o pedido de LUIZ CLAUDIO RIBEIRO JUNIOR - CPF: *06.***.*40-76 (EXEQUENTE).
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14/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/10/2024 19:45
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:45
Deferido em parte o pedido de LUIZ CLAUDIO RIBEIRO JUNIOR - CPF: *06.***.*40-76 (EXEQUENTE)
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09/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712078-67.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO RIBEIRO JUNIOR EXECUTADO: MARIA JOSE FERREIRA DE ALMEIDA *13.***.*74-20 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta de CITAÇÃO da MARIA JOSE FERREIRA DE ALMEIDA, enviada para o endereço: Rua Irmã Elizabeth, lote 5 A 9, quadra 2, Setor Jardim Goiás II, MINEIROS - GO - CEP: 75832-178, foi devolvida pela ECT, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE", conforme AR anexado ao processo.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da parte devedora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
27/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/09/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:17
Deferido o pedido de LUIZ CLAUDIO RIBEIRO JUNIOR - CPF: *06.***.*40-76 (EXEQUENTE).
-
05/09/2024 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712078-67.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO RIBEIRO JUNIOR EXECUTADO: MARIA JOSE FERREIRA DE ALMEIDA *13.***.*74-20 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO referente à EXECUTADA: MARIA JOSE FERREIRA DE ALMEIDA, encaminhado para o Whatsapp número: 9.9515-9644, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
26/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 19:29
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:04
Recebida a emenda à inicial
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24/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:28
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712078-67.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO RIBEIRO JUNIOR EXECUTADO: MARIA JOSE FERREIRA DE ALMEIDA *13.***.*74-20 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO referente à MARIA JOSE FERREIRA DE ALMEIDA, encaminhado para o endereço: QNM 19 CONJUNTO B, Casa 23, CEILANDIA SUL (CEILANDIA), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-192, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
18/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
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07/06/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA DE ALMEIDA *13.***.*74-20 em 06/06/2024 23:59.
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24/05/2024 20:32
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 20:34
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:54
Deferido em parte o pedido de LUIZ CLAUDIO RIBEIRO JUNIOR - CPF: *06.***.*40-76 (EXEQUENTE)
-
05/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/05/2024 15:19
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO RIBEIRO JUNIOR - CPF: *06.***.*40-76 (EXEQUENTE) em 03/05/2024.
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04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO RIBEIRO JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712078-67.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO RIBEIRO JUNIOR EXECUTADO: MARIA JOSE FERREIRA DE ALMEIDA *13.***.*74-20 DESPACHO A análise detida da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono, além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°).
Desse modo, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, intime-se a parte demandante para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, as irregularidades mencionadas, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos, independentemente de manifestação. -
22/04/2024 17:54
Recebidos os autos
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22/04/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/04/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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