TJDFT - 0710976-10.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710976-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUZENIRA RODRIGUES FREIRES EXECUTADO: 51.617.725 FILIPE MONTEIRO BORGES DECISÃO A parte exequente regularmente intimada a indicar o endereço atualizado da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, quedou-se inerte.
Assim, não há como o feito prosseguir.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que se faz necessária a indicação do endereço atualizado da parte executada para o desarquivamento dos autos.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a possibilidade de suspensão da execução, de se registrar que tal providência se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema. -
28/10/2024 17:26
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:26
Determinado o arquivamento
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26/10/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/10/2024 09:38
Decorrido prazo de DEUZENIRA RODRIGUES FREIRES - CPF: *92.***.*86-00 (EXEQUENTE) em 25/10/2024.
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22/10/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 19:14
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 17:03
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710976-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEUZENIRA RODRIGUES FREIRES REQUERIDO: 51.617.725 FILIPE MONTEIRO BORGES DECISÃO Diante do descumprimento do acordo de ID 201599727, noticiado pela parte autora na petição de ID 210555999, DEFIRO o desarquivamento do feito e a deflagração da fase executiva.
Após, retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito a ser apurado, ao qual fora acrescido honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Por conseguinte, intime-se a parte ora executada para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525, caput, do Código de Processo Civil/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Sem prejuízo do prazo acima assinalado, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
16/09/2024 09:40
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2024 17:28
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:28
Deferido o pedido de DEUZENIRA RODRIGUES FREIRES - CPF: *92.***.*86-00 (REQUERENTE).
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11/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
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10/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 12:27
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0710976-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEUZENIRA RODRIGUES FREIRES REQUERIDO: 51.617.725 FILIPE MONTEIRO BORGES SENTENÇA Congratulo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Em caso de acordo com essa modalidade como forma principal de pagamento, a título de colaboração com a Vara atendida, as informações para a transferência já estão inseridas na ata.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
24/06/2024 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/06/2024 14:51
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:51
Homologada a Transação
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24/06/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/06/2024 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2024 02:17
Recebidos os autos
-
23/06/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/05/2024 14:10
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:10
Deferido o pedido de DEUZENIRA RODRIGUES FREIRES - CPF: *92.***.*86-00 (REQUERENTE).
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30/04/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/04/2024 19:14
Juntada de Certidão
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25/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710976-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEUZENIRA RODRIGUES FREIRES REQUERIDO: 51.617.725 FILIPE MONTEIRO BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 24/06/2024 13:00 SALA 15 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-15-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Segunda-feira, 22 de Abril de 2024.
RODRIGO SILVA DAS CHAGAS BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2024 18:55:47. -
23/04/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 16:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 00:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/04/2024 23:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/04/2024 23:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/04/2024 08:08
Recebidos os autos
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16/04/2024 08:08
Declarada incompetência
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12/04/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/04/2024 09:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/04/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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