TJDFT - 0708019-97.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 14:18
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2025 13:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/08/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 13:21
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:21
Indeferido o pedido de ANTONIA DA COSTA ALMEIDA - CPF: *82.***.*35-72 (EXEQUENTE)
-
25/07/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2025 08:55
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. - CNPJ: 86.***.***/0001-43 (EXECUTADO), QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-15 (EXECUTADO) em 15/07/2025.
-
17/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708019-97.2019.8.07.0007 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ANTONIA DA COSTA ALMEIDA EXECUTADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A., QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pela parte autora a atualização do valor liquidado, conforme delineado na decisão id 219249962.
Prazo 10 dias.
Após, conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
23/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 16:25
Outras decisões
-
23/06/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:09
Outras decisões
-
16/06/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/06/2025 14:33
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2025 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/03/2025 11:54
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708019-97.2019.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: ANTONIA DA COSTA ALMEIDA EXECUTADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A., QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS ANTONIA DA COSTA ALMEIDA, qualificada nos autos, opôs embargos de declaração contra decisão de ID.219249962, ao argumento de ocorrência de omissão.
Sustenta a parte embargante, em apertada síntese, que a decisão que encerrou a liquidação de sentença não fixou honorários.
DECIDO.
Tempestiva e oportunamente opostos, conheço dos presentes embargos de declaração.
No mérito, dou-lhes provimento, porquanto evidente a ocorrência omissão na decisão.
Isso porque o Superior Tribunal de Justiça tem entendido, de forma reiterada, que havendo litigiosidade no processo de liquidação, é possível a fixação de honorários sucumbenciais.
No caso dos autos, entende-se que ocorreu de fato a litigiosidade que ultrapassa o rito normal da liquidação de sentença, uma vez que iniciado em junho de 2023, e finalizado com a negativa da parte requerida em cumprir as determinações do juízo reiteradas vezes.
Desta forma, ACOLHO os embargos de declaração para retificar os últimos parágrafos da decisão de id. 219249962, devendo constar: "Ante o exposto, aplico à requerida multa de 20% sobre o valor da causa, pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, § 1º, do CPC) e considero correto o índice indicado pela autora, bem como corretas as contas apresentadas na inicial.
Pela sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, do CPC." Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
30/01/2025 14:15
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/01/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
21/01/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2025 13:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:20
Outras decisões
-
29/11/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 13:19
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:19
Outras decisões
-
25/10/2024 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:59
Deferido o pedido de OLAVO LINS ROMANO PEREIRA - CPF: *84.***.*49-20 (PERITO).
-
16/09/2024 05:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708019-97.2019.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: ANTONIA DA COSTA ALMEIDA EXECUTADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A., QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes sobre os esclarecimentos do perito juntado ao ID 206837428, no prazo de 10 (dez) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
29/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 04:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 04:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:39
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:39
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708019-97.2019.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: ANTONIA DA COSTA ALMEIDA EXECUTADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A., QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte requerida a juntar os Anexos II-A e II-B da Nota técnica de Registro de Produto enviados à ANS, em Excel, conforme definido na Resolução Normativa ANS Nº 564, de 15 de dezembro de 2022, do plano contratado pela Autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por conseguinte, suspendo o prazo de entrega do laudo pericial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - * -
17/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/06/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ANTONIA DA COSTA ALMEIDA em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ANTONIA DA COSTA ALMEIDA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708019-97.2019.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ANTONIA DA COSTA ALMEIDA EXECUTADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A., QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO PERÍCIA Nos termos da Portaria deste Juízo e consoante PETIÇÃO de ID. 194934281, RETIFICO a CERTIDÃO de ID. 194092167 quanto ao DIA DA PERÍCIA.
Assim, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDAS intimada(s) quanto aos NOVOS dados da realização da perícia: Dia: 22/05/2024 Horário: às 14h00 Local: Caso os assistentes técnicos desejem realizar uma reunião, na data informada acima, devem entrar em contato através do e-mail [email protected] e assim, o perito enviará o link para a realização da referida reunião, de forma virtual.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/04/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708019-97.2019.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ANTONIA DA COSTA ALMEIDA EXECUTADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A., QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO PERÍCIA Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDAS intimada(s) quanto aos dados da realização da perícia (PETIÇÃO de ID. 194079036): Dia: 22/04/2024 Horário: às 14h00 Local: Caso os assistentes técnicos desejem realizar uma reunião, na data informada acima, devem entrar em contato através do e-mail [email protected] e assim, o perito enviará o link para a realização da referida reunião, de forma virtual.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:39
Outras decisões
-
15/04/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/04/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 05:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:00
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:00
Deferido o pedido de LEILA SIMONI DOS SANTOS - CPF: *04.***.*00-05 (PERITO).
-
11/03/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/03/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FREITAS ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:25
Outras decisões
-
16/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/02/2024 18:35
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 18:35
Desentranhado o documento
-
13/02/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:16
Outras decisões
-
31/01/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 05:43
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:14
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
07/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:39
Outras decisões
-
03/11/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/11/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 09:51
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:51
Outras decisões
-
11/10/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/10/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 12:49
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:49
Outras decisões
-
02/10/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/10/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA E SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:28
Outras decisões
-
19/09/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA E SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ANTONIA DA COSTA ALMEIDA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 12:10
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:10
Outras decisões
-
27/07/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
19/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:46
Outras decisões
-
17/07/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:31
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 18:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 20:06
Recebidos os autos
-
16/06/2023 20:06
Outras decisões
-
01/06/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/05/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:04
Outras decisões
-
10/05/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/04/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:30
Decorrido prazo de ANTONIA DA COSTA ALMEIDA em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2023 16:38
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:38
Outras decisões
-
04/04/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:42
Outras decisões
-
23/03/2023 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 07:56
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 06:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 14:12
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/10/2022 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ANTONIA DA COSTA ALMEIDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 13/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
04/10/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 07:56
Recebidos os autos
-
11/02/2020 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2019 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2019 23:23
Decorrido prazo de QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 13:48
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/10/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2019 09:18
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 22:12
Decorrido prazo de ANTONIA DA COSTA ALMEIDA em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 22:11
Decorrido prazo de QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 22:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 10:25
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2019 11:48
Publicado Sentença em 27/08/2019.
-
26/08/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 15:22
Recebidos os autos
-
23/08/2019 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2019 00:48
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 12/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 15:30
Decorrido prazo de QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/08/2019 10:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 05:43
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
02/08/2019 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 11:31
Recebidos os autos
-
31/07/2019 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2019 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/07/2019 14:29
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2019 07:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 23/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2019 19:51
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 22/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 18:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 22:12
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 19:21
Recebidos os autos
-
18/07/2019 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/07/2019 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2019 06:22
Publicado Certidão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 11:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2019 22:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 22:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 22:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/07/2019 10:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2019 13:37
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 07:50
Publicado Despacho em 10/07/2019.
-
09/07/2019 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 14:24
Recebidos os autos
-
08/07/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/07/2019 11:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 21:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2019 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2019 14:35
Expedição de Mandado.
-
27/06/2019 10:15
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 15:00
Recebidos os autos
-
25/06/2019 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2019 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/06/2019 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2019 22:42
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
05/06/2019 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 14:49
Recebidos os autos
-
03/06/2019 14:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2019 12:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
03/06/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 11:00
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
03/06/2019 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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