TJDFT - 0704095-39.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 19:21
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 19:21
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 02:18
Publicado Ementa em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
NÃO CONSTATADO.
ASSEMBLEIA CONDOMINIAL.
BENFEITORIAS ÚTEIS E VOLUPTUÁRIAS.
INTERESSE DA COLETIVIDADE.
RECONFIGURAÇÃO ESPACIAL DA ÁREA DE LAZER.
REALOCAÇÃO DE PLAYGROUND.
MAIORIA QUALIFICADA DE 2/3 DESRESPEITADA.
NULIDADE PARCIAL.
RETORNO AO LOCAL ANTERIORMENTE OCUPADO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.
Inexiste violação ao princípio da dialeticidade se da mera leitura das razões recursais podem ser extraídos os fundamentos pelos quais a recorrente pretende a revisão da sentença, contrastando-os com os nela motivados, o que possibilita, inclusive, o pleno contraditório.
Preliminar rejeitada. 2. À exegese dos artigos 1341, incisos I e III, art. 1342, caput, Código Civil, a realização de obras áreas de uso comum, porquanto interesse de toda a coletividade de residentes em condomínio, sejam úteis ou voluptuárias, exigem a aprovação em assembleia especifica por quórum mínimo de 2/3 dos condôminos. 3.
Em se tratando de condomínio residencial, em que cada fração da área de uso comum foi pré-concebida e estruturada espacialmente para receber determinado ambiente de lazer (quadras, playground, churrasqueiras, entre outras), disposição com a qual todos os condôminos assentirem quando da aquisição das unidades imobiliárias, é coerente o resguardo do quórum qualificado para a aprovação de sua reconfiguração, com ampliação e/ou realocação de ambientes, ante os efeitos que pode ocasionar. 4.
Em nenhuma das assembleias a realocação do playground promovida pelo condomínio foi submetida a votação, e, ainda que se possa ventilar a hipótese de autorização tácita desse item pelos condôminos, ante a aprovação da taxa extra para instalação de piso emborrachado, a hipotética concordância não observou o quórum qualificado exigido (2/3 das 1320 unidades habitacionais), exigido pelo art. 1342 do Código Civil, a demandar a declaração de nulidade parcial da assembleia quanto a esse tópico. 5.
A instalação de piso emborrachado, e benfeitoria necessária exigida pela norma NBR 16071 a ser realizada em playground, sendo o quórum maioria simples suficiente para a sua aprovação (art. 1341, §3º, do Código Civil). 6.
O aquecimento de piscina e a reforma da academia qualificam-se como benfeitorias voluptuárias e exigem quorum qualificado para a sua aprovação (art. 16 da convenção condominial e do art. 1341, §1º, do Código Civil), sem respeito a essa exigência, inviável a cobrança de taxa extra para essa finalidade. 7.
Recurso conhecido e provido em parte. -
11/12/2024 18:02
Conhecido o recurso de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (APELANTE) e provido em parte
-
11/12/2024 17:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2024 13:14
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
-
04/12/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/11/2024 22:36
Recebidos os autos
-
20/11/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
-
14/11/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Retirado
-
28/10/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
10/06/2024 13:08
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
05/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/06/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714992-05.2018.8.07.0007
Robson da Penha Alves
Hospital Santa Marta LTDA
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2018 12:18
Processo nº 0707649-45.2024.8.07.0007
Miqueias da Silva Passos
Antonio Tenorio Cavalcante de Oliveira
Advogado: Miqueias da Silva Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 16:50
Processo nº 0718376-34.2022.8.07.0007
Banco Volkswagen S.A.
Nata de Oliveira Jesus
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 16:51
Processo nº 0725750-67.2023.8.07.0007
Hospital das Clinicas e Pronto Socorro D...
Desuita Pereira da Silva
Advogado: Flavia Pereira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 10:17
Processo nº 0725750-67.2023.8.07.0007
Desuita Pereira da Silva
Hospital das Clinicas e Pronto Socorro D...
Advogado: Flavia Pereira Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 16:21