TJDFT - 0718376-34.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:18
Arquivado Provisoramente
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23/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718376-34.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO VANDERLEI ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: NATA DE OLIVEIRA JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente seria no dia 30/08/2029 (art. 921, § 4º, CPC), contudo ante o teor do §4°-A do artigo 921, o prazo prescricional foi interrompido pela penhora de ID. 176697699, no dia 30/10/2023, dessa forma o termo final da prescrição intercorrente é o dia 30/10/2029.
Portanto, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
18/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/07/2025 15:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NATA DE OLIVEIRA JESUS em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718376-34.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO VANDERLEI ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: NATA DE OLIVEIRA JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a intimação de ID 239161703, na forma do disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, uma vez que dirigida ao endereço constante nos autos, no qual houve a citação do executado, sendo que não foi comunicado ao juízo qualquer a modificação temporária ou definitiva de endereço.
Aguarde-se o transcurso do prazo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
12/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:10
Outras decisões
-
12/06/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 15:37
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 13:54
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718376-34.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO VANDERLEI ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: NATA DE OLIVEIRA JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não consta declaração registrada para o ano de 2022, conforme anexo.
As consultas INFOJUD relativas a 2023 e 2024 já se encontram aos IDs 170075219 e 206979299.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
26/03/2025 14:06
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:06
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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20/03/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:51
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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11/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:01
Outras decisões
-
31/01/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/12/2024 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 19:02
Juntada de Certidão
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17/12/2024 19:04
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NATA DE OLIVEIRA JESUS em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:26
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:08
Outras decisões
-
17/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:55
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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30/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:46
Outras decisões
-
22/07/2024 16:46
em cooperação judiciária
-
16/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de NATA DE OLIVEIRA JESUS em 28/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de NATA DE OLIVEIRA JESUS em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/05/2024 23:59.
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06/05/2024 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718376-34.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO VANDERLEI ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: NATA DE OLIVEIRA JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora, com fundamento no art. 835, inciso XII do CPC, que dispõe ser possível a penhora sobre dos direitos do bem alienado fiduciariamente.
Promovo a restrição de circulação e de penhora do veículo de placa PBU7810, conforme protocolos em anexo.
Intime-se a parte devedora, pessoalmente, acerca da presente penhora, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 841 do CPC.
Preclusa essa decisão, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, a ser cumprido no endereço indicado no ID 192568321, nomeando o credor como fiel depositário, o qual deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça fornecer os meios para a diligência.
Faça constar no mandado as advertências legais quanto ao depósito.
Passado o prazo de impugnação, informe o credor se pretende a venda judicial em leilão ou adjudicação.
Na oportunidade, deverá juntar a planilha atualizada do débito, bem como deverá informar quais os valores do crédito do devedor, considerando-se os valores adimplidos do financiamento, devidamente atualizado.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
22/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:09
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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19/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:15
Outras decisões
-
17/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 20:26
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:26
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/04/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 05:02
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:41
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
19/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de NATA DE OLIVEIRA JESUS em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/01/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:07
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
20/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:49
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:49
em cooperação judiciária
-
11/09/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:25
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
08/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:13
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:13
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/08/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de NATA DE OLIVEIRA JESUS em 09/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 19:44
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:44
Outras decisões
-
12/07/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2023 14:17
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de NATA DE OLIVEIRA JESUS em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 20/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:30
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de NATA DE OLIVEIRA JESUS em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/04/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/04/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 18:29
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 18:21
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2023 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/04/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/04/2023 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2023 00:14
Recebidos os autos
-
16/04/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 16:58
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/10/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 18:19
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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