TJDFT - 0705626-32.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:35
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/09/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 08:32
Recebidos os autos
-
11/09/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/09/2025 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705626-32.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEILTON DE OLIVEIRA SANTOS, MARIA EGIRLEIA DOS SANTOS SALVIATO EXECUTADO: MAURICIO PASSOS DA SILVA DECISÃO Indefiro a pesquisa de bens no eRIDFT, haja vista que é ônus do credor diligenciar em busca de bens penhoráveis do devedor, não devendo ser transferido ao Poder Judiciário, cuja participação na busca de bens é subsidiária e complementar, sendo certo que o credor possui amplo acesso aos sítios eletrônicos dos cartórios de registro de imóveis, podendo, por si, efetuar as diligências em busca de eventuais bens imóveis da devedora, mediante o recolhimento dos emolumentos.
Intime-se a parte credora a promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, indicando bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 17:57
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:57
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
01/09/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/09/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:26
Outras decisões
-
15/07/2025 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/07/2025 20:18
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/07/2025 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 08:21
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
14/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/05/2025 20:46
Recebidos os autos
-
13/05/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 10:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025.
-
24/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:46
Outras decisões
-
24/04/2025 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/03/2025 11:36
Recebidos os autos
-
07/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/03/2025 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 19:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025.
-
20/01/2025 12:12
Recebidos os autos
-
20/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/01/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 20:26
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/11/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/10/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
29/10/2024 14:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024.
-
08/10/2024 10:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/08/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
29/08/2024 15:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:38
Outras decisões
-
29/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/08/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 14:00
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 12:52
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/08/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/07/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:06
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 07:54
Recebidos os autos
-
18/06/2024 07:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 04:51
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:51
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
12/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/06/2024 11:43
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/06/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 04:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:59
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
04/06/2024 05:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 05:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705626-32.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NEILTON DE OLIVEIRA SANTOS, MARIA EGIRLEIA DOS SANTOS SALVIATO REQUERIDO: RAIMUNDA PEREIRA PASSOS DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de multa contratual cumulada com reparação de danos materiais e indenização por danos morais, ajuizada por NEILTON DE OLIVEIRA SANTOS e MARIA EGIRLEIA DOS SANTOS SALVIATO em desfavor de RAIMUNDA PEREIRA PASSOS DA SILVA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré não merece prosperar.
A questão posta a deslinde gira em torno de contrato de locação de imóveis, em cujo instrumento contratual, ID 194128820, constam os autores como locatários e a ré como locadora.
Dessa feita, e em que pese o documento em tela não possuir a assinatura da requerida, faz ele prova indiciária da relação contratual estabelecida entre as partes e, dessa forma, atrai a legitimidade da ré para figurar no polo passivo da presente ação de repração de danos tidos por oriundos de apontado descumprimento do contrato.
A verificação da existência ou não de responsabilidade da ré pelos fatos narrados, por sua vez, é matéria afeta à análise do mérito dos pedidos autorais.
Rejeito, pois, a preliminar.
INDEFIRO o pedido da requerida de sua substituição do polo passivo por seu filho, Maurício Passos da Silva, diante da negativa por parte dos autores, conforme réplica de ID 198430983.
De toda sorte, em virtude da concordância dos autores ali expressa, DEFIRO a inclusão no polo passivo de Maurício Passos da Silva.
No mais, RECEBO A EMENDA À INICIAL de ID 197584314.
Designe-se data para realização da audiência UNA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO.
As testemunhas, no máximo de 03 (três) , deverão comparecer a audiência independentemente de intimação.
Entretanto, poderá a parte interessada formular requerimento perante a Serventia Judicial, até 05 (cinco) dias, antes da audiência, solicitando intimação de testemunha (art. 34 e §1º, da Lei nº 9.099/95).
Cite-se o réu Maurício Passos da Silva no endereço informado na réplica de ID 198430983.
Intimem-se as demais partes.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 14:28
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 23:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/05/2024 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
22/05/2024 21:43
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:43
Homologada a Transação
-
21/05/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
17/05/2024 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 02:36
Recebidos os autos
-
16/05/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
06/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2024 02:24
Recebidos os autos
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05/05/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705626-32.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NEILTON DE OLIVEIRA SANTOS, MARIA EGIRLEIA DOS SANTOS SALVIATO REQUERIDO: RAIMUNDA PEREIRA PASSOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 06/05/2024 15:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/05/2024 15:00 Sala 9 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_15h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
23/04/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 08:27
Juntada de Certidão
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23/04/2024 08:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 08:07
Recebidos os autos
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23/04/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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22/04/2024 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 16:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 15:05
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:05
Outras decisões
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22/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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22/04/2024 13:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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