TJDFT - 0729287-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de MILTON COSTA DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 16:33
Juntada de comunicação
-
05/09/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 12:39
Recebidos os autos
-
29/08/2025 12:39
Deferido o pedido de MILTON COSTA DA SILVA - CPF: *46.***.*70-15 (REQUERENTE).
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14/08/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
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13/08/2025 13:24
Juntada de Petição de comunicação
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19/03/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JULIA FERNANDA COSTA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LUDMILA COSTA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729287-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MILTON COSTA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA EULALIA PEREIRA COSTA REQUERIDO ESPÓLIO DE: APARECIDA MARIA SILVA REQUERIDO: LUDMILA COSTA DA SILVA, JULIA FERNANDA COSTA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: KENIO HAYASHIDA SILVA CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 6 de março de 2025.
MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO Estagiário Cartório -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:30
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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20/02/2025 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/02/2025 08:12
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JULIA FERNANDA COSTA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUDMILA COSTA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MILTON COSTA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:33
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 15:11
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JULIA FERNANDA COSTA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUDMILA COSTA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MILTON COSTA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/11/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 21:59
Recebidos os autos
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25/11/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 21:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/11/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MILTON COSTA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MILTON COSTA DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Ante o informado nos autos, Id 210308878 ao que tudo indica o autor desconhece o endereço e CPF do inventariante Kenio Hayashida Silva, vez que não indicados junto aos autos do inventário de nº 5367963-86.2017.8.09.0051 em trâmite na 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Goiânia.
Nesse passo, defiro a tentativa de citação eletrônica a ser realizada por intermédio dos contatos telefônicos e e-mail constantes no documento de Id 210308887.
Expeça-se mandado de citação do ESPÓLIO DE APARECIDA MARIA SILVA na pessoa do inventariante, Sr Kenio Hayashida Silva, a ser realizada por Oficial de Justiça por intermédio do telefone (62) 992861911 e/ou email: [email protected] Deverá para tanto observar a confirmação de identidade do citando (cópia de documento oficial) a amparar o acolhimento da regularidade do ato.
Sem prejuízo, aguarde-se as informações solicitadas junto aos autos de nº 5367963-86.2017.8.09.0051, conforme petição de Id 210311529, ficando desde já deferida a expedição de Mandado de citação caso informado nos autos o endereço do inventariante.
Expeça-se.
Intimem-se. -
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 17:34
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:34
Outras decisões
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10/09/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de citação do espólio de Aparecida Maria Silva por edital, vez que não diligenciados os sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo para fins de obtenção do endereço do inventariante nomeado Kenio Hayashida Silva, conforme documento de Id 209191848 Intime-se o autor para anexar aos autos o “Termo de Inventariante” lavrado junto aos autos de nº 5367963-86.2017.8.09.0051 em trâmite na 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Goiânia, indicando ainda o CPF do inventariante para fins de pesquisas nos sistemas, caso não localizado o endereço no termo indicado.
Proceda-se.
Feito, expeça-se mandado de citação do ESPÓLIO DE APARECIDA MARIA SILVA na pessoa do inventariante, Sr Kenio Hayashida Silva.
Intime-se o autor.
Prazo de 15 dias. -
07/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:56
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:56
Outras decisões
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02/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 22:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 22:10
Juntada de Petição de comunicação
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13/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:45
Juntada de comunicação
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16/07/2024 05:17
Decorrido prazo de MILTON COSTA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:49
Juntada de comunicação
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24/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:14
Outras decisões
-
12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de MILTON COSTA DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Resta pendente nos autos apenas a citação do 1º requerido, Espólio de APARECIDA MARIA SILVA.
Tendo em vista a notícia da morte do inventariante do espólio (Id 192755642), por ora, aguarde-se o prazo de 30 para nomeação de outro inventariante junto aos autos de 5367963-86.2017.8.09.0051 em trâmite na 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Goiânia (Id 192762280), cabendo ao interessado/autor anexar nos autos o respectivo “Termo de Compromisso”.
Feito, fica deferida desde já a expedição de carta precatória para citação do réu ESPÓLIO DE APARECIDA MARIA SILVA na pessoa de seu novo representante legal.
Observe-se que o autor litiga sob o pálio da gratuidade de justiça.
Intime-se as partes. -
30/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Resta pendente nos autos apenas a citação do 1º requerido, Espólio de APARECIDA MARIA SILVA.
Tendo em vista a notícia da morte do inventariante do espólio (Id 192755642), por ora, aguarde-se o prazo de 30 para nomeação de outro inventariante junto aos autos de 5367963-86.2017.8.09.0051 em trâmite na 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Goiânia (Id 192762280), cabendo ao interessado/autor anexar nos autos o respectivo “Termo de Compromisso”.
Feito, fica deferida desde já a expedição de carta precatória para citação do réu ESPÓLIO DE APARECIDA MARIA SILVA na pessoa de seu novo representante legal.
Observe-se que o autor litiga sob o pálio da gratuidade de justiça.
Intime-se as partes. -
22/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:32
Outras decisões
-
10/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 19/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de MILTON COSTA DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de LUDMILA COSTA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de JULIA FERNANDA COSTA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:53
Deferido o pedido de MILTON COSTA DA SILVA - CPF: *46.***.*70-15 (REQUERENTE).
-
14/11/2023 16:53
Concedida a gratuidade da justiça a MILTON COSTA DA SILVA - CPF: *46.***.*70-15 (REQUERENTE).
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27/10/2023 09:45
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
27/10/2023 08:59
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
27/10/2023 07:33
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
25/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 20:09
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
17/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:24
Outras decisões
-
16/10/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/09/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/08/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/08/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:12
Decorrido prazo de Eventuais Interessados em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:55
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de JULIA FERNANDA COSTA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCA EULALIA PEREIRA COSTA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de LUDMILA COSTA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:21
Publicado Edital em 02/06/2023.
-
01/06/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:27
Outras decisões
-
31/05/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:03
Expedição de Edital.
-
29/05/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 20:10
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 20:10
Outras decisões
-
16/05/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 04:43
Juntada de Petição de laudo
-
10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 19:05
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:04
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
09/05/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/05/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2023 18:34
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:34
Recebida a emenda à inicial
-
02/05/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/04/2023 12:55
Juntada de Petição de laudo
-
03/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 19:02
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:02
Outras decisões
-
27/03/2023 21:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/03/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:45
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 11:51
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:51
Outras decisões
-
17/02/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:36
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:38
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/01/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 11:58
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/12/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:56
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 15:36
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/11/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:55
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MILTON COSTA DA SILVA em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/10/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de MILTON COSTA DA SILVA em 28/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 20:28
Recebidos os autos
-
19/09/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/09/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:49
Recebidos os autos
-
16/09/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/09/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:51
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/08/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 19:52
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:52
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/08/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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