TJDFT - 0713415-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:28
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de FILIPE LEMES DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de FILIPE LEMES DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:32
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:32
Deferido o pedido de FILIPE LEMES DA SILVA - CPF: *48.***.*68-26 (EXEQUENTE).
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27/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de THAIS SILVA CUNHA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de MED SAUDE GINECOLOGIA LTDA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o Exequente para indicar o valor atualizado do débito exequendo, devendo, para tanto, aplicar o percentual de 12% (doze por cento) – equivalente ao percentual de honorários de sucumbência executados na presente demanda (ID 242442734) – sobre a base de cálculo constante de ID 246043555.
Feito, deverá o credor promover o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) referentes à fase executiva, ao resultado obtido, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, em respeito ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, consigno que a planilha de ID 246043554 fez incidir multa não especificada de dez por cento (multa % [principal + correções + juros]), além de honorários do art. 523 por duas vezes, de modo que não é possível que se atualize o valor a partir de tais parâmetros, por estarem eles dissonantes do título executivo exequendo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para conferir a planilha e dar início aos atos de constrição judicial. -
20/08/2025 13:17
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:17
Outras decisões
-
20/08/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:50
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:50
Outras decisões
-
18/08/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de THAIS SILVA CUNHA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MED SAUDE GINECOLOGIA LTDA em 04/08/2025 23:59.
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26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FILIPE LEMES DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:56
Recebida a emenda à inicial
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15/07/2025 12:28
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 21:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2025 20:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
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07/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:00
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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12/03/2025 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de THAIS SILVA CUNHA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MED SAUDE GINECOLOGIA LTDA em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:33
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 13:13
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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24/02/2025 13:03
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/08/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de THAIS SILVA CUNHA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MED SAUDE GINECOLOGIA LTDA em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 15:00
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:44
Embargos de declaração não acolhidos
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02/07/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de MED SAUDE GINECOLOGIA LTDA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de THAIS SILVA CUNHA em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 23:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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14/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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14/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:15
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/05/2024 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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22/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/03/2024 08:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de THAIS SILVA CUNHA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MED SAUDE GINECOLOGIA LTDA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de THAIS SILVA CUNHA em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
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05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de THAIS SILVA CUNHA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MED SAUDE GINECOLOGIA LTDA em 04/12/2023 23:59.
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02/12/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 11:38
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:38
Deferido o pedido de LSV SOCCER GESTAO, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-97 (AUTOR).
-
21/11/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/11/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de MED SAUDE GINECOLOGIA LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de MED SAUDE GINECOLOGIA LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 01:35
Decorrido prazo de THAIS SILVA CUNHA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:35
Decorrido prazo de MED SAUDE GINECOLOGIA LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2023 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 19:17
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:17
Outras decisões
-
20/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:07
Outras decisões
-
06/07/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de THAIS SILVA CUNHA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MED SAUDE GINECOLOGIA LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
14/06/2023 16:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 00:28
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de MED SAUDE GINECOLOGIA LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de THAIS SILVA CUNHA em 27/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 19:20
Recebidos os autos
-
10/04/2023 19:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2023 16:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:21
Recebida a emenda à inicial
-
04/04/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:58
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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