TJDFT - 0718562-91.2021.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:38
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:59
Outras decisões
-
17/07/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718562-91.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP EXECUTADO: KELEN ALMEIDA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 237504060, intime-se a parte exequente a indicar caminho objetivo para satisfação de seu crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025 16:45:49.
DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria -
04/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:00
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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26/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/06/2025 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 22:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:44
Outras decisões
-
25/05/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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15/05/2025 13:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 15:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 16:02
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/11/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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19/11/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:35
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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09/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718562-91.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP EXECUTADO: KELEN ALMEIDA SANTOS CERTIDÃO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca dos embargos à execução de ID 212236331.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
26/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718562-91.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP EXECUTADO: KELEN ALMEIDA SANTOS CERTIDÃO Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de ID 211099002 e documentos que a acompanham.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 11:17:27.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
13/09/2024 21:00
Juntada de Petição de impugnação
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02/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718562-91.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP EXECUTADO: KELEN ALMEIDA SANTOS DECISÃO Oportunamente, se necessário, será apreciada a petição de ID 207517629.
Por ora, aguarde-se o decurso do prazo da pesquisa ao sistema SISBAJUD, conforme protocolo de ID 205535477. documento assinado eletronicamente -
20/08/2024 19:42
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:42
Outras decisões
-
14/08/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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14/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
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24/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718562-91.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP EXECUTADO: KELEN ALMEIDA SANTOS DECISÃO Da análise das informações de ID 202958996, extrai-se que o veículo Toro Ranch, placas SGQ9B23, encontra-se alienado fiduciariamente junto à Stellantis Financiamentos S/A, tendo a executada como devedora fiduciante.
Depreende-se ainda que, do total de 60 parcelas do financiamento, apenas 01 prestação, no valor de R$ 2.567,97, foi paga.
Neste contexto, importante esclarecer que o devedor fiduciante possui apenas uma eventual expectativa de direitos sobre a coisa.
Assim, ao menos até a quitação do bem, este pertence ao patrimônio do credor fiduciário.
Também cabe registrar que a penhora dos direitos aquisitivos é de difícil ou incerta operacionalização, na medida em que ela se renova mês a mês, com o pagamento mensal, pelo devedor, das parcelas.
Demais disso, ainda que o bem venha a ser penhorado por este juízo antes da quitação, é incerto que o devedor e depositário fiel da coisa permaneça com a sua posse, pois é comum a venda, mediante cessão de direitos, de veículos gravados com a alienação fiduciária.
Vale dizer: a constrição de direitos aquisitivos é de incerta efetividade.
Ademais, ainda que o Poder Judiciário resguarde a efetividade da execução, em prol do credor, aguardar o pagamento integral das parcelas do financiamento pelo devedor, que poderá durar 59 meses, a fim de se transmitir a posse do bem ao credor, ou que se realize a sua venda judicial, excede a alçada de competência dos juizados especiais, que tem como um de seus princípios a celeridade processual.
Ante o exposto, indefiro a penhora da cota parte do contrato de alienação fiduciária já paga pela parte executada.
Intime-se o exequente acerca do teor deste decisum.
Após, proceda-se a nova pesquisa, por meio do sistema SISBAJUD, com repetição programada, pelo prazo de 30 (trinta) dias. documento assinado eletronicamente -
19/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:24
Deferido em parte o pedido de COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
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15/07/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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15/07/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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07/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718562-91.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP REQUERIDO: KELEN ALMEIDA SANTOS CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte exequente para manifestar acerca do documento juntado no ID 202958996, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024 12:07:43.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
04/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
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19/06/2024 22:17
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:29
Expedição de Ofício.
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17/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:08
Outras decisões
-
05/06/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 03:05
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 09:55
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718562-91.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP REQUERIDO: KELEN ALMEIDA SANTOS DECISÃO Cuida-se de procedimento de execução de título extrajudicial.
Diante do teor da petição de ID 193684550, expeça-se novo alvará de levantamento em nome do patrono ARTHUR MENEGHEL BARCELLOS DA COSTA, OAB/DF 54.326, Em seguida, proceda-se à pesquisa, via sistema RENAJUD, para fins de localização de veículos registrados em nome da parte executada.
Caso não exista bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência.
Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem.
Intime-se. documento assinado digitalmente -
22/04/2024 12:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/04/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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17/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:06
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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08/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
15/02/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 14:42
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:42
Deferido o pedido de COLEGIO CERTO - CEILANDIA NORTE LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-34 (REQUERENTE).
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26/01/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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26/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
23/01/2024 03:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/01/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2023 16:53
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:58
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
12/11/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 19:29
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
05/10/2023 17:53
Decorrido prazo de KELEN ALMEIDA SANTOS - CPF: *75.***.*22-14 (REQUERIDO) em 04/10/2023.
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de KELEN ALMEIDA SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 11:44
Recebidos os autos
-
15/07/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
03/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 19:28
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/05/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:10
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:10
Outras decisões
-
08/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
28/04/2023 02:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:48
Expedição de Alvará.
-
17/04/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:04
Outras decisões
-
10/03/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
10/03/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:43
Decorrido prazo de KELEN ALMEIDA SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:52
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
14/11/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
29/10/2022 09:55
Recebidos os autos
-
29/10/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de KELEN ALMEIDA SANTOS em 25/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
17/10/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/10/2022 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
14/10/2022 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 00:08
Recebidos os autos
-
13/10/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2022 14:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
07/07/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 14:30, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/07/2022 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 14:30, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
04/07/2022 19:48
Recebidos os autos
-
04/07/2022 19:48
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
23/06/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
06/06/2022 20:12
Recebidos os autos
-
06/06/2022 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
01/06/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 14:44
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
26/04/2022 12:39
Decorrido prazo de KELEN ALMEIDA SANTOS - CPF: *75.***.*22-14 (REQUERIDO) em 31/03/2022.
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23/04/2022 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/02/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 18:02
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
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02/02/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 00:38
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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24/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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17/12/2021 07:11
Recebidos os autos
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17/12/2021 07:11
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
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29/11/2021 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/11/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 00:27
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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29/10/2021 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/10/2021 16:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2021 16:34
Recebidos os autos
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25/10/2021 16:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/10/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
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21/10/2021 16:00
Juntada de Certidão
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21/10/2021 06:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2021 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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