TJDFT - 0727804-86.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de ALBERTINA ALVES LISBOA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:15
Publicado Edital em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS Ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo nº 0727804-86.2021.8.07.0003 AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REU: ALBERTINA ALVES LISBOA DA SILVA O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) processo nº 0727804-86.2021.8.07.0003, movida por AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, contra REU: ALBERTINA ALVES LISBOA DA SILVA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE ALBERTINA ALVES LISBOA DA SILVA - CPF: *98.***.*89-49 (REU), que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 118,10 (ID 170246715), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 16:42:16.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
30/08/2023 16:52
Expedição de Edital.
-
29/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/08/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/08/2023 15:00
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de ALBERTINA ALVES LISBOA DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:10
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727804-86.2021.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REU: ALBERTINA ALVES LISBOA DA SILVA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO e outros em desfavor de ALBERTINA ALVES LISBOA DA SILVA.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 156024573. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 156024573) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo requerido.
Honorários conforme acordado Retifique-se a autuação, considerando o deferimento da sucessão processual de ID 163979614.
Liberem-se eventuais restrições pelo sistema Renajud.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 25 de julho de 2023 14:38:36.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito A -
25/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:50
Homologada a Transação
-
14/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:41
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:41
Outras decisões
-
03/07/2023 08:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:19
Outras decisões
-
01/06/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/06/2023 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/06/2023 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2023 10:25
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:25
Outras decisões
-
09/05/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:02
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/04/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/02/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/02/2023 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 11:03
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:03
Outras decisões
-
15/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:25
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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25/01/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
09/01/2023 18:01
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/12/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2022 14:38
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/11/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/11/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 18:37
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 17:21
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/11/2022 03:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 12:01
Recebidos os autos
-
21/10/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 10:44
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/09/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:03
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2022 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/08/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 20:56
Recebidos os autos
-
26/07/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 20:56
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 18:20
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/06/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 23:28
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 09:53
Recebidos os autos
-
06/06/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/06/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:23
Recebidos os autos
-
19/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 17:06
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
02/05/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/04/2022 23:59:59.
-
24/04/2022 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/01/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 15:18
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 15:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/12/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2021 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 12:09
Recebidos os autos
-
04/11/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 12:09
Concedida a Medida Liminar
-
22/10/2021 18:32
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 13:19
Recebidos os autos
-
21/10/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/10/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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20/10/2021 14:22
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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