TJDFT - 0706839-92.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:14
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
08/05/2024 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2024 17:13
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2024 17:13
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706839-92.2023.8.07.0011 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ICARO MORAIS DE SOUZA FREITAS SENTENÇA Cuida-se de Termo Circunstanciado em que se apura a prática do delito previsto no art. 154 do CPB.
O Ministério Público oficiou pelo arquivamento dos autos pelos fundamentos constantes da cota ministerial.
Decido.
Acolho parecer ministerial, adotando seus fundamentos como razão para decidir.
Dispositivo Determino o arquivamento dos autos com base no Art. 395, incisos I e III, do Código de Processo Penal Brasileiro.
Torne-se indisponível no sistema as peças de ID. 190962514 e ID. 190962521.
Arquivem-se os autos com a devida baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/04/2024 07:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/04/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 18:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/02/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 13:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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