TJDFT - 0717768-70.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2024 12:10
Recebidos os autos
-
16/11/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/11/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:41
Outras decisões
-
18/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717768-70.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA REUZA DE ARAUJO, KEILA REJANE FURTADO DE ARAUJO EXECUTADO: ADENIVALDO PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta no id 195408337 comprovante de depósito do valor de R$ 778,34 (setecentos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos) relativo a primeira parcela de proposta de acordo, entabulado pelo executado e recusado pelas exequentes.
Certifico, ainda, que, aparentemente, esse valor não foi decotado no posterior ajuste entabulado entre as partes e constante do id 204931392.
Certifico, também, que, nos termos da Portaria nº 04/2017, ficam as partes intimadas a informarem a quem caberá a importância expressa no primeiro parágrafo desta certidão (constante do id 195408337).
Por fim, certifico, que esta Secretaria providenciará a transferência/desbloqueio das importâncias expressas nos ids 200895473 e 201081402, o mais breve possível.
Taguatinga/DF, 19 de setembro de 2024 09:55:31.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
19/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:52
Transitado em Julgado em 31/08/2024
-
06/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Indefiro, no entanto, a suspensão requerida.
Por conseguinte, declaro o feito extinto, nos termos do art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil. -
31/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
31/08/2024 16:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:10
Outras decisões
-
11/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:14
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Conforme disposto no art. 854 do CPC, sem dar ciência prévia ao executado, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD.
A tentativa de constrição foi parcialmente frutífera.
Segue relatório em anexo.Fica a parte devedora intimada da indisponibilidade por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC. -
19/06/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
03/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:16
Outras decisões
-
03/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Torno sem efeito a decisão id. 186454365, porquanto registrada por equívoco.
Intime-se a executada para ciência da contraproposta formulada pelo exequente id. 187535595.
Após, retornem os autos para eventual homologação do acordo. -
20/03/2024 09:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:11
Outras decisões
-
22/02/2024 23:50
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/02/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:47
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:47
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:15
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:03
Recebida a emenda à inicial
-
20/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 22:28
Recebidos os autos
-
20/10/2023 22:28
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de ADENIVALDO PEREIRA DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 08:13
Recebidos os autos
-
09/08/2023 08:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 21:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 20:56
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA REUZA DE ARAUJO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ADENIVALDO PEREIRA DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
28/03/2023 13:58
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:58
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/12/2022 17:48
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/11/2022 19:59
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ADENIVALDO PEREIRA DOS SANTOS em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 19:23
Recebidos os autos
-
28/07/2022 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/06/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 17:57
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/04/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
20/03/2022 21:51
Recebidos os autos
-
20/03/2022 21:51
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/03/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 23:10
Recebidos os autos
-
18/02/2022 23:09
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/01/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 18:57
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 17:54
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/11/2021 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2021 02:27
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
15/10/2021 15:34
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:34
Outras decisões
-
06/10/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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