TJDFT - 0720029-71.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Por tal razão indefiro o pedido 238604991.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão no DJE, durante o qual se suspenderá a prescrição. -
21/08/2025 17:18
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/06/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:33
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALINE PORTELA BANDEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 5000268 46.2016.8.21.0165, em curso na 2ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul , que tem como partes RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS e JUÇARA TERESINHA AVILA JACOMELLI e COMBUSTÍVEIS IRAPUA LTDDA-EPP, para a garantia do valor de R$ R$ 45.577,25 (quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos), a recair sobre o crédito de titularidade cessionária de crédito HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A. -
14/01/2025 19:54
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:54
Deferido o pedido de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA - CPF: *32.***.*79-60 (EXEQUENTE).
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18/12/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/09/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
15/09/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:11
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
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25/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados.
Prossiga nos termos da decisão id. 187264105.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão id. 156622806. -
18/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:28
Outras decisões
-
10/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 07:11
Recebidos os autos
-
22/02/2024 07:11
Outras decisões
-
11/02/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/02/2024 23:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 23:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:00
Outras decisões
-
06/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/12/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de ALINE PORTELA BANDEIRA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
22/07/2023 09:54
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:18
Outras decisões
-
21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ALINE PORTELA BANDEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/07/2023 22:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 21:00
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2023 21:00
Outras decisões
-
07/06/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 14:21
Desentranhado o documento
-
11/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
05/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 20:16
Recebidos os autos
-
02/05/2023 20:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/05/2023 20:16
Deferido o pedido de ALINE PORTELA BANDEIRA - CPF: *25.***.*05-02 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/05/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
29/04/2023 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/03/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/03/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:15
Juntada de Certidão
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08/02/2023 03:08
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 07/02/2023 23:59.
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14/12/2022 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:12
Juntada de Certidão
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30/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 29/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 19:13
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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18/10/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 16:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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