TJDFT - 0701738-87.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701738-87.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: IGREJA PENTECOSTAL FIRMADO NA ROCHA, MINISTERIO LIBERTANDO VIDAS PARA O REINO DE DEUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para as partes AUTORA e RÉ manifestarem-se acerca do ato processual de ID nº 243021959.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único e da decisão de ID 240532134, fica intimada a parte RÉ para pagamento do valor do débito, conforme determinado no ID 240532134.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 04:56:12.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
15/09/2025 04:58
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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12/08/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/07/2025 17:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/07/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701738-87.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: IGREJA PENTECOSTAL FIRMADO NA ROCHA, MINISTERIO LIBERTANDO VIDAS PARA O REINO DE DEUS Interessado: EXECUTADO: IGREJA PENTECOSTAL FIRMADO NA ROCHA, MINISTERIO LIBERTANDO VIDAS PARA O REINO DE DEUS EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Distrito Federal em face da IGREJA PENTECOSTAL FIRMADO NA ROCHA, MINISTERIO LIBERTANDO VIDAS PARA O REINO DE DEUS, no qual o exequente requer a cobrança de R$ 1.803,78.
O executado requereu o parcelamento do débito em duas parcelas, bem como realizou o pagamento de entrada superior a 30% do débito (R$ 600,00), conforme comprovantes de pagamento em ID 239190868.
Manifestação de concordância do exequente em ID 240131508.
Tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 916 do CPC defiro o parcelamento e determino a suspensão dos autos até o pagamento final das duas parcelas.
A primeira parcela deverá ser depositada nos autos em até 30 (trinta) dias.
Desde já, fica ciente o executado que o não pagamento de qualquer uma das parcelas acarretará automaticamente o as penalidades do § 5º do art. 916 do CPC.
Com o pagamento das parcelas, intime-se o exequente para ciência e após expeça-se o ofício de levantamento, sem a necessidade de nova conclusão.
Finalizado o pagamento da 2ª parcela, após a expedição do respectivo alvará, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 12:57:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
25/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/06/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 20:18
Recebidos os autos
-
12/06/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:15
Juntada de Petição de acordo
-
21/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 15:10
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701738-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: IGREJA PENTECOSTAL FIRMADO NA ROCHA, MINISTERIO LIBERTANDO VIDAS PARA O REINO DE DEUS JULIANO ABADIO CALAND JULIAO (CPF: *04.***.*73-77); IGREJA PENTECOSTAL FIRMADO NA ROCHA, MINISTERIO LIBERTANDO VIDAS PARA O REINO DE DEUS (CPF: 10.***.***/0001-38); Nome: IGREJA PENTECOSTAL FIRMADO NA ROCHA, MINISTERIO LIBERTANDO VIDAS PARA O REINO DE DEUS Endereço: Quadra 5 Conjunto H, 02, Setor Residencial Leste (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73360-508 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Distrito Federal em face da IGREJA PENTECOSTAL FIRMADO NA ROCHA, MINISTERIO LIBERTANDO VIDAS PARA O REINO DE DEUS.
Parte isenta de custas.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 18:16:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
15/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:30
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
15/04/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/04/2025 08:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 15:22
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:00
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 20:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 02:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 15:10
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de IGREJA PENTECOSTAL FIRMADO NA ROCHA, MINISTERIO LIBERTANDO VIDAS PARA O REINO DE DEUS em 30/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:11
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2022 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/05/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:29
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/04/2022 00:57
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2022 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de IGREJA PENTECOSTAL FIRMADO NA ROCHA, MINISTERIO LIBERTANDO VIDAS PARA O REINO DE DEUS em 23/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 17:25
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/02/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/02/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 17:18
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2022 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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