TJDFT - 0718501-94.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0718501-94.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 28 de abril de 2025.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
28/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:02
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2025 10:45
Juntada de consulta sisbajud
-
26/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 22:14
Recebidos os autos
-
22/03/2025 22:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718501-94.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO DANTAS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 220843509 uma que fundado na rediscussão da coisa julgada formada nos autos o que, por certo, não se admite.
Aplico, por conseguinte, a multa fixada ao ID 217447772.
Proceda-se ao bloqueio da quantia de R$ 50.000,00 via SISBAJUD.
Renove-se a intimação da Executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a manutenção do Exequente em plano de saúde com vínculo direto e individual, nos exatos termos do acórdão de ID 194052129, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 50.000,00. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2025 10:11:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
09/02/2025 18:58
Outras decisões
-
23/01/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718501-94.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO DANTAS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Manifeste-se a parte Exequente sobre a petição retro (ID 220843509).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de janeiro de 2025 12:29:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/01/2025 20:37
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de OTAVIO AUGUSTO DANTAS em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 20:56
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:56
Outras decisões
-
18/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718501-94.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO DANTAS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Por ora, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de id. 213699387, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, retornem o feito conclusos para decisão. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024 14:21:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/10/2024 09:23
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/10/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718501-94.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO DANTAS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido da parte autora requerendo a majoração das astreintes aplicadas em razão do suposto descumprimento da obrigação de fazer por parte da parte ré (petição de Id. 209768773).
Inicialmente, cumpre esclarecer que as astreintes foram fixadas com o objetivo de compelir a parte ré ao cumprimento da obrigação estabelecida.
No entanto, a majoração das astreintes não se justifica, tendo em vista que a penalidade já imposta cumpre o seu papel de coerção e não há elementos nos autos que comprovem que o aumento do valor traria maior efetividade ao cumprimento da obrigação.
De mais a mais, as astreintes já está em patamar adequado.
Quanto à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, esclareço que tal conversão ocorrerá de forma automática, nos termos da decisão de ID nº 206665780, independentemente de manifestação ou consentimento da parte autora.
Tal medida decorre da própria natureza da obrigação e da inércia da parte ré em cumprir o comando judicial no prazo estipulado, sendo suficiente a determinação do juízo para a sua execução.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de majoração das astreintes e esclareço que a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos ocorrerá automaticamente, conforme decisão já proferida.
No mais, intime-se ambas as partes para se manifestarem sobre os comprovantes de Ids. 211111363 e 211110080.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, autos conclusos para extinção do feito.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024 12:39:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 07:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 07:00
Indeferido o pedido de OTAVIO AUGUSTO DANTAS - CPF: *84.***.*93-15 (EXEQUENTE)
-
14/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0718501-94.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se o exequente para dizer se pretende a conversão da obrigação em perdas e danos, hipótese em que deverá indicar o valor que terá que despender para obtenção da mesma documentação.
Prazo: 10 (dez) dias. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 05:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 05:51
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/04/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 19:08
Recebidos os autos
-
21/10/2022 09:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2022 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/05/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 18:16
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2022 13:30
Publicado Sentença em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 21:53
Recebidos os autos
-
30/03/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 21:53
Julgado improcedente o pedido
-
28/03/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de OTAVIO AUGUSTO DANTAS em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 09:03
Recebidos os autos
-
08/03/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 09:03
Outras decisões
-
07/03/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2022 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2022 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2022 14:59
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
06/02/2022 19:40
Recebidos os autos
-
06/02/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2022 20:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/02/2022 19:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 13:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 22:11
Recebidos os autos
-
01/12/2021 22:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2021 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 09:55
Recebidos os autos
-
26/11/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707729-67.2024.8.07.0020
Vaneska Freire Marques
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Teostenes Antonio Rodrigues Damaceno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 16:53
Processo nº 0708005-98.2024.8.07.0020
Condominio da Chacara 28 B da Colonia Ag...
Andre Luiz Pereira de Sousa
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 15:51
Processo nº 0707211-77.2024.8.07.0020
Condominio da Chacara 125-A
Joao Sergio Rodrigues de Morais
Advogado: Eliane Aparecida Silva Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 11:52
Processo nº 0711936-80.2022.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Maria Aparecida Goncalves
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 15:16
Processo nº 0711936-80.2022.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Maria Aparecida Goncalves
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2022 17:20