TJDFT - 0703790-38.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 09:47
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703790-38.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: INOVA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Consoante o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Por fim, deve tenho por salientar que o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, na forma do art. 206-A do Código Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
18/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/08/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/08/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703790-38.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: INOVA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - ME DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD encontrou valores ínfimos diante do débito, sendo insuficientes para o pagamento das custas, em razão do que, com amparo no artigo 836 do Código de Processo Civil, promovi a sua liberação.
Considerando o resultado negativo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, nesta data realizei consulta ao sistema RENAJUD, conforme protocolos em anexo.
Ressalte-se que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7°-A do decreto-lei 911/1969, incluídas pela lei 13.043/2014.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 10 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
26/07/2023 11:28
Recebidos os autos
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26/07/2023 11:28
Outras decisões
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20/07/2023 21:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 01:29
Decorrido prazo de INOVA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - ME em 12/06/2023 23:59.
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19/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 02:19
Publicado Edital em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 12:32
Expedição de Edital.
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14/04/2023 11:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2023 11:15
Recebidos os autos
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14/04/2023 11:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CNPJ: 23.***.***/0001-98 (AUTOR).
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12/04/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/04/2023 20:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 03:16
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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15/03/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 10:50
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:50
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/02/2023 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:05
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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23/01/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/12/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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21/12/2022 17:48
Recebidos os autos
-
21/12/2022 17:48
Julgado procedente o pedido
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17/11/2022 21:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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16/11/2022 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/11/2022 16:39
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/10/2022 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/10/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:03
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 19/09/2022 23:59:59.
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12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 10:46
Recebidos os autos
-
08/09/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/09/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
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23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 08:57
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de INOVA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - ME em 19/07/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Edital em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 15:12
Expedição de Edital.
-
24/05/2022 12:02
Recebidos os autos
-
24/05/2022 12:02
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/05/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 12:31
Recebidos os autos
-
10/03/2022 12:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/02/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 10:27
Recebidos os autos
-
01/02/2022 10:27
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 10:38
Recebidos os autos
-
16/12/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/12/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA em 14/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2021 05:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/11/2021 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2021 23:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/10/2021 23:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2021 23:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2021 23:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/10/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 16:05
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
03/09/2021 13:47
Recebidos os autos
-
03/09/2021 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
01/09/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2021 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 11:49
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 11:48
Expedição de Ofício.
-
12/03/2021 19:06
Recebidos os autos
-
12/03/2021 19:06
Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2021 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/03/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
17/02/2021 19:57
Recebidos os autos
-
17/02/2021 19:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/02/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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