TJDFT - 0769947-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 05:48
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 17:40
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0769947-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ERICK DOS SANTOS S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora não realizou o depósito pertinente, razão pela qual foi realizada penhora SISBAJUD, conforme comprovante juntado aos autos (ID 200840459).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia bloqueada no ID 200840459, conforme solicitado pelo credor, em favor da parte exequente / ou do(s) patrono(s) da parte exequente, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF, CNPJ 00.***.***/0001-79, conforme ID 202117085 / sendo R$ 232,98 para a parte exequente.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 13:45:10.
Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/07/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0769947-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ERICK DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei, nesta data, guia de bloqueio parcial de valores realizada junto ao SISBAJUD.
Certifico, ainda, que realizei a transferência dos valores bloqueados para conta judicial.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto ao bloqueio em questão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 22:19:03.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
18/06/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 22:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0769947-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ERICK DOS SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Altere-se a classe processual e o assunto pertinente.
Invertam-se os polos da ação.
Promova-se a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pessoalmente, se não constituiu advogado ou estiver assistido pela Defensoria Pública, ou por meio de publicação no DJE, se estiver patrocinado por advogado, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, dizer se o débito foi quitado.
Sendo o caso, venham conclusos para extinção pelo pagamento.
Caso contrário, deverá o exequente, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
19/04/2024 13:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:03
Outras decisões
-
03/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/04/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 20:22
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de ERICK DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
29/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
27/12/2023 13:48
Recebidos os autos
-
27/12/2023 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/12/2023 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/12/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2023 03:04
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 19:06
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:06
Julgado improcedente o pedido
-
01/12/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722684-18.2024.8.07.0016
Paulo Cesar de Sousa e Silva
Distrito Federal
Advogado: Juliana Al Hakim Salgado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 23:23
Processo nº 0752999-97.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Dalbertom Caselato Junior
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 19:35
Processo nº 0752999-97.2022.8.07.0016
Dalbertom Caselato Junior
Distrito Federal
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2022 13:05
Processo nº 0769826-52.2023.8.07.0016
Marly Costa Siqueira
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 12:47
Processo nº 0769826-52.2023.8.07.0016
Marly Costa Siqueira
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 13:21