TJDFT - 0716008-73.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
17/09/2024 10:01
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSALIA SOARES DA CRUZ PEREIRA em 16/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:58
Recebidos os autos
-
21/08/2024 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/08/2024 08:58
Recebidos os autos
-
21/08/2024 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
21/08/2024 08:58
Negado seguimento ao recurso
-
20/08/2024 16:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/08/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:22
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSALIA SOARES DA CRUZ PEREIRA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
REJULGAMENTO.
TEMA 1170, STF.
ART. 1.040, II, CPC.
JUROS E CORREÇÃO.
CONSECTÁRIOS LEGAL.
TEMA APLICÁVEL AO CASO. ÍNDICE DE CORREÇÃO VIGENTE NA ÉPOCA DA INCIDÊNCIA. ÍNDICE PREVISTO NO TÍTULO.
AFASTADO.
AUSÊNCIA VIOLAÇÃO COISA JULGADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1170 firmou entendimento de que “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado”. 2.
O Ministro Nunes Marques, relator do Recurso Extraordinário que gerou o tema, esclareceu em seu voto que os consectários legais têm natureza processual e devem ser regulados pela lei da época de sua incidência. 3.
Necessário entender que o entendimento firmado para os juros de mora, também atinge à correção monetária pois, na condição de consectário legal, necessário entender que também tem natureza processual e deve ser regida pela lei vigente no momento de sua incidência. 3.1.
Nesse sentido tem entendido o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. 4.
Aplicando o entendimento fixado no tema 1170 do STF, necessário entender que, no caso dos autos, necessário alterar a decisão que manteve os índices fixados no título. 4.1. “Logo, ausente ofensa à coisa julgada, porquanto não há desconstituição do título judicial exequendo, mas apenas aplicação de normas supervenientes cujos efeitos imediatos alcançam situações jurídicas pendentes, tudo de acordo com o princípio tempus regit actum”. (RE 1317982, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 12-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024) 5.
Reexame realizado nos termos do artigo 1.040, inciso II, do CPC. 6.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. -
25/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:26
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EMBARGANTE) e ROSALIA SOARES DA CRUZ PEREIRA - CPF: *26.***.*04-00 (EMBARGANTE) e provido
-
20/06/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/05/2024 10:11
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716008-73.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) EMBARGANTE: ROSALIA SOARES DA CRUZ PEREIRA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intimem-se as partes para se manifestar sobre a determinação de rejulgamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 19 de abril de 2024 15:04:55.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
19/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
19/04/2024 14:48
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
19/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:27
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
16/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 23:39
Recebidos os autos
-
14/04/2024 23:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/04/2024 23:39
Recebidos os autos
-
14/04/2024 23:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/04/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:11
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
-
28/06/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:05
Decorrido prazo de ROSALIA SOARES DA CRUZ PEREIRA em 17/04/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/03/2023 17:49
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1170)
-
16/03/2023 11:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/03/2023 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/03/2023 11:29
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/03/2023 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 09:56
Recebidos os autos
-
31/01/2023 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/01/2023 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 18:25
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
24/01/2023 18:23
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/12/2022 00:06
Publicado Acórdão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 19:59
Conhecido o recurso de ROSALIA SOARES DA CRUZ PEREIRA - CPF: *26.***.*04-00 (EMBARGANTE) e não-provido
-
11/11/2022 18:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/10/2022 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 00:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/10/2022 19:47
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
05/10/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:52
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
20/09/2022 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
20/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 19:02
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/09/2022 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2022 00:05
Publicado Acórdão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:25
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e ROSALIA SOARES DA CRUZ PEREIRA - CPF: *26.***.*04-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
25/08/2022 13:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/08/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/07/2022 17:35
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
13/07/2022 16:11
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e ROSALIA SOARES DA CRUZ PEREIRA - CPF: *26.***.*04-00 (AGRAVANTE) em 15/06/2022.
-
13/07/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:07
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:07
Decorrido prazo de ROSALIA SOARES DA CRUZ PEREIRA em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:05
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:43
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:43
Efeito Suspensivo
-
20/05/2022 15:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
20/05/2022 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
20/05/2022 10:32
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
19/05/2022 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/05/2022 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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