TJDFT - 0002927-51.2016.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:06
Outras decisões
-
24/06/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 19:36
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 11:12
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:12
Outras decisões
-
19/05/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0002927-51.2016.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA REU: SORAYA MILANI BRITO DE SOUSA BRITTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente das determinações advindas da Segunda Instância.
Na origem, trata-se de ação de conhecimento proposta pela parte autora em face da Ré, cuja sentença determinou que a Requerida procedesse a transferência, junto ao DETRAN/DF, de eventuais débitos tributários/fiscais relacionados ao veículo VW/Fox 1.6 Plus, 2006/2007, prata, placa JHJ1946, RENAVAM 90639541.
Ante a inércia da Ré, este juízo ordenou a expedição de ofício a fim de compelir o órgão a realizar a transferência (ID 39557275).
Após o ato, o Distrito Federal impetrou mandado de segurança em que pleiteou a nulidade do ato pela não participação na lide (ID 95555958).
O MS, julgado em 2024, concedeu a segurança nos seguintes termos: "Posto isso, concedo a segurança para tornar sem efeito a determinação de transferência dos débitos tributários/fiscais incidentes sobre o VW/Fox 1.6 Plus, 2006/2007, prata, placa JHJ1946, RENAVAM 90639541, no período especificado." Assim, a fim de dar cumprimento à ordem exarada, determino a expedição de ofício ao DETRAN/DF para determinar ao órgão que torne sem efeito a determinação de transferência dos débitos tributários/fiscais incidentes sobre o VW/Fox 1.6 Plus, 2006/2007, prata, placa JHJ1946, RENAVAM 90639541 para SORAYA MILANI BRITO DE SOUSA BRITTO.
Concedo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:01
Outras decisões
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11/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:40
Outras decisões
-
01/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2024 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/03/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:22
Recebidos os autos
-
07/03/2023 12:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/03/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/03/2023 22:12
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 17:01
Juntada de Certidão
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26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
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23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 18:15
Recebidos os autos
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21/07/2021 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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24/06/2021 12:56
Juntada de Certidão
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24/06/2021 04:04
Processo Desarquivado
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23/06/2021 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2019 16:30
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2019 06:36
Processo Desarquivado
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29/08/2019 07:40
Publicado Decisão em 29/08/2019.
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29/08/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2019 17:12
Arquivado Definitivamente
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28/08/2019 17:12
Juntada de Certidão
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27/08/2019 12:12
Recebidos os autos
-
27/08/2019 12:12
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2019 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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05/08/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
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28/07/2019 07:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA em 23/07/2019 23:59:59.
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23/07/2019 19:03
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2019 09:42
Publicado Certidão em 16/07/2019.
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16/07/2019 08:04
Publicado Certidão em 16/07/2019.
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15/07/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2019 15:51
Juntada de Certidão
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12/07/2019 14:40
Juntada de Certidão
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12/07/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2019 14:14
Juntada de Certidão
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19/06/2019 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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