TJDFT - 0711072-34.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2024 09:55
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
20/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:54
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DE BARROS SIQUEIRA em 16/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RAION DE ALMEIDA SIQUEIRA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BARRETO SIQUEIRA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CONHECIMENTO.
INTEMPESTIVIDADE.
CONFIGURAÇÃO.
JUSTA CAUSA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
RESTITUIÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO INADMISSÍVEL.
ART. 932, III, CPC.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Considerando que o recurso foi interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, patente a sua intempestividade e a sua inadmissibilidade. 1.1.
Na hipótese, não havendo argumentos novos capazes de alterar a decisão monocrática agravada, que deixou de conhecer do Agravo de Instrumento em razão de sua intempestividade, impõe-se o não provimento do Agravo Interno. 2.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. -
18/07/2024 18:51
Conhecido o recurso de RODRIGO NUNES DE BARROS SIQUEIRA - CPF: *13.***.*77-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/07/2024 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 20:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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16/06/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de RAION DE ALMEIDA SIQUEIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BARRETO SIQUEIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de RAION DE ALMEIDA SIQUEIRA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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23/04/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0711072-34.2024.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc.
II, da Portaria nº 02 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias, art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil.
Brasília/DF, 19 de abril de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da Primeira Turma Cível -
19/04/2024 17:15
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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19/04/2024 16:21
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 22:51
Juntada de Petição de agravo interno
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25/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:41
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:41
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de RODRIGO NUNES DE BARROS SIQUEIRA - CPF: *13.***.*77-87 (AGRAVANTE)
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20/03/2024 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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20/03/2024 16:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/03/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/03/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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