TJDFT - 0715763-91.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 09:40
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:53
Recebidos os autos
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22/01/2025 09:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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20/01/2025 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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20/01/2025 16:04
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
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20/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
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14/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUZA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0715763-91.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: ALESSANDRA OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUZA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra a decisão proferida pelo Juízo da Sexta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 0713304-96.2023.8.07.0018, rejeitou a impugnação apresentada pelo ente federado ora agravante. É o breve relatório.
DECIDO.
Verifico que o cerne da controvérsia do recurso trata da legitimidade de servidores não representados pelo Sindireta de iniciarem cumprimento de sentença de ação coletiva por ele proposta.
Foi admitido o processamento do IRDR 21, com determinação de suspensão de todos os processos que tratam da matéria.
Transcrevo o dispositivo do voto: Ante o exposto, ADMITO o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no qual proponho a fixação da seguinte tese jurídica: “Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva”.
Diante do elevado número de demandas que vêm sendo distribuídas e que abarcam a matéria a ser dirimida por este órgão qualificado, proponho, ainda, a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/15. É como voto.
Ante a identidade das matérias, necessária a suspensão do feito.
Em face do exposto, determino a suspensão do presente feito, consoante inteligência do artigo 313, IV do Código de Processo Civil, até o julgamento do IRDR.
Retire-se o feito da pauta de julgamento.
Intimem-se.
Brasília, DF, 19 de abril de 2024 15:14:24.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
19/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:22
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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19/04/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
19/04/2024 11:39
Recebidos os autos
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19/04/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
19/04/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/04/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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