TJDFT - 0731781-76.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 14:26
Baixa Definitiva
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18/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:25
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULA DENISE ANDRADE PASSOS em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CONTROVÉRSIA.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
ENUNCIADO 125 DO FONAJE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerida, Tam Linhas Aéreas S/A, em face do acórdão de ID 58150290, que negou provimento ao seu Recurso Inominado, mantendo inalterada a sentença de procedência dos pleitos autorais (ID 55929219). 2.
Recurso tempestivo.
Contrarrazões apresentadas ao ID 59110827. 3.
Em suas razões recursais, a embargante alega a existência de omissão no acórdão, uma vez que não teriam sido expressamente enfrentados os dispositivos legais invocados em sua defesa, quais sejam, os artigos 5º, incisos X e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Assim, prequestiona a matéria.
Sustenta, ainda, que o dano moral não foi efetivamente comprovado e que a sua conduta foi regular, o que afastaria o seu dever de indenizar. 4.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que a embargante, em verdade, pretende a modificação do julgado, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração. 5.
Ademais, há entendimento pacífico do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa das teses apresentadas.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução” (AgInt no AREsp n. 1.988.275/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023). 6.
Não há, pois, vício de omissão a ser sanado na decisão embargada, mas sim irresignação quanto ao entendimento exarado.
Além disso, nos termos do Enunciado 125 do FONAJE, não são cabíveis Embargos de Declaração com finalidade exclusiva de prequestionamento no âmbito dos Juizados Especiais. 7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 8.
Súmula do julgamento servirá de acórdão nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. -
24/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:38
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/06/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 13:05
Juntada de intimação de pauta
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06/06/2024 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 11:48
Recebidos os autos
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19/05/2024 16:35
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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15/05/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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15/05/2024 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 16:59
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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02/05/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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29/04/2024 12:55
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/04/2024 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:22
Recebidos os autos
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18/04/2024 07:38
Conhecido o recurso de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (RECORRENTE) e não-provido
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17/04/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 12:00
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:27
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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20/02/2024 11:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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20/02/2024 11:40
Juntada de Certidão
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19/02/2024 19:07
Recebidos os autos
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19/02/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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