TJDFT - 0710233-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:14
Juntada de carta de guia
-
04/06/2025 18:10
Juntada de carta de guia
-
04/06/2025 18:06
Juntada de carta de guia
-
23/05/2025 18:20
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 18:19
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 18:15
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 12:52
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
14/05/2025 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
22/04/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/04/2025 19:08
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
07/09/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/08/2024 06:00.
-
28/08/2024 02:41
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0710233-06.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS, THAYANE GABRIELE ALVES DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a defesa técnica do réu JOAO BATISTA DE OLIVEIRA para que, no derradeiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente as razões recursais ou informe se pretende apresentá-las em Segunda Instância, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Destaco que o não cumprimento injustificado dos prazos judiciais pode ser considerado abandono de processo, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal.
Transcorrido tal prazo sem manifestação, intimem-se o réu JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA para que constitua novo defensor em 05 (cinco) dias ou informe se pretende passar a ser representado pela Defensoria Pública / NPJ-CEUB.
Intimem-se.
PUBLIQUE-SE.
Brasília(DF), 26 de agosto de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
26/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:00
Outras decisões
-
26/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0710233-06.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS, THAYANE GABRIELE ALVES DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Recebo o recurso interposto em ID 207102807, em nome dos réus ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS e THAYANE GABRIELE ALVES DA SILVA.
As razões serão apresentadas na Segunda Instância.
Vista ao Ministério Público para que tome conhecimento.
Considerando o teor da intimação do réu JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, fica intimada a sua defesa para apresentar as razões no prazo legal ou informar se pretende apresentá-las em Segunda Instância, como faculta o disposto no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Intime-se.
PUBLIQUE-SE.
Brasília(DF), 12 de agosto de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
12/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
09/08/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 04:18
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0710233-06.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS, THAYANE GABRIELE ALVES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a defesa do réu João Batista intimada da sentença proferida nos autos.
CASSIO ROBERTO SILVA PECANHA NEVES 7ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
23/07/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:14
Expedição de Termo.
-
22/07/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 16:07
Expedição de Termo.
-
22/07/2024 16:04
Expedição de Termo.
-
22/07/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:34
Expedição de Alvará de Soltura .
-
22/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:06
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
15/07/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 14:30, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
25/06/2024 12:23
Mantida a prisão preventida
-
25/06/2024 05:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:36
Mantida a prisão preventida
-
17/06/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
17/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:27
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 14:30, 7ª Vara Criminal de Brasília.
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27/05/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
13/05/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:28
Mantida a prisão preventida
-
09/05/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
07/05/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:30
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0710233-06.2024.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s): REU: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS, THAYANE GABRIELE ALVES DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
A presente decisão ater-se-á unicamente ao pedido de liberdade provisória apresentado em ID 193663267.
Os demais elementos presentes na resposta à acusação serão analisados em conjunto com as defesas preliminares dos demais réus.
O réu JOAO BATISTA DE OLIVEIRA pede se reconheça a ausência de pressupostos para a segregação cautelar.
Aduz que o seu comportamento - residência fixa, trabalho lícito, idade avançada, vai comparecer a todos os atos processuais, e o crime ao qual está respondendo, não é cometido com violência ou grave ameaça e não é integrante de organização ou associação criminosa - não se amolda a qualquer das situações que autorizam a sua segregação, revelando-se esta desnecessária desde o início.
Amparado nesses argumentos, requer seja concedida a sua liberdade provisória ou, alternativamente, a aplicação de medida cautelar diversa da prisão.
A manifestação do representante do Ministério Público (ID 193833060) é pelo indeferimento do pleito por ausência de fato novo e "uma vez que estão presentes os pressupostos, os requisitos e as condicionantes que a autorizam como providência extremada, mas devida, na espécie".
DECIDO.
A regularidade da prisão em flagrante, a existência de pressupostos para a prisão preventiva e a inadequação da liberdade provisória ou da aplicação de medidas cautelares na hipótese foram regularmente afastadas na decisão que analisou a prisão em flagrante e a converteu em preventiva por parte do juízo do Núcleo de Audiência de Custódia (ID 190434502).
Não é demasiado rememorar que é questão pacificada na jurisprudência que residência fixa, ocupação lícita e bons antecedentes não são suficientes à concessão de liberdade quando presentes os requisitos para a decretação da medida extrema.
Em relação à alegação de que se trata de se tratar de pequeno valor de prejuízo, verifico que a quantia obtida através da conduta criminosa atribuída ao réu se trata da quantia integral do benefício do bolsa família sacado por pessoa desempregada genitora de 4 (quatro) filhos.
Assim, não se confirma a alegação de pequeno valor de prejuízo.
Não foram apresentados pela Defesa elementos novos que alterem o panorama delineado pela autoridade judicial do NAC que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva (ID 190434502).
Dessa forma, ante a ausência de alteração no substrato fático que amparou aquela decisão, nada há que se fazer senão consignar-se o seu acerto e determinar-se, POR ORA, a sua manutenção.
Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado, sem prejuízo de nova apreciação da situação processual do requerente em momento oportuno.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Aguarde-se a apresentação de resposta à acusação pelos demais réus.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 18 de abril de 2024.
Fernando Brandini Barbagalo Juiz de Direito -
19/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:51
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/04/2024 15:51
Mantida a prisão preventida
-
18/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
18/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 13:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:27
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/03/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
22/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Criminal de Brasília
-
20/03/2024 10:45
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/03/2024 10:01
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
20/03/2024 09:53
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
20/03/2024 09:53
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
19/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:23
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/03/2024 15:23
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
19/03/2024 15:23
Homologada a Prisão em Flagrante
-
19/03/2024 10:17
Juntada de gravação de audiência
-
19/03/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 07:11
Juntada de laudo
-
19/03/2024 06:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/03/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 06:01
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/03/2024 04:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/03/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
18/03/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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