TJDFT - 0701871-88.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
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03/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de THAIS ULHOA GONCALVES em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:29
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701871-88.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS ULHOA GONCALVES REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), mediante depósito em conta bancária.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Desconsidere-se ainda decisão de id. 192655667.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
19/04/2024 10:07
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:07
Homologada a Transação
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18/04/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 23:02
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:02
Deferido o pedido de THAIS ULHOA GONCALVES - CPF: *30.***.*47-12 (REQUERENTE).
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12/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:18
Deferido o pedido de THAIS ULHOA GONCALVES - CPF: *30.***.*47-12 (REQUERENTE).
-
09/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/03/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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26/03/2024 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 02:26
Recebidos os autos
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25/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2024 22:33
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de THAIS ULHOA GONCALVES em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:53
Recebida a emenda à inicial
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08/02/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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08/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:01
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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02/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/02/2024 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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