TJDFT - 0700017-32.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:58
Outras decisões
-
14/05/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:05
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:05
Outras decisões
-
29/04/2025 02:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de EVENILTON RIBEIRO DOS SANTOS LEAO em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 12:10
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 12:10
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:58
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:58
Outras decisões
-
22/10/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:27
Outras decisões
-
31/07/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:11
Deferido o pedido de EVENILTON RIBEIRO DOS SANTOS LEAO - CPF: *16.***.*84-04 (REQUERENTE).
-
24/07/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700017-32.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: EVENILTON RIBEIRO DOS SANTOS LEAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o teor da certidão de ID 203758251.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/07/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:16
Outras decisões
-
12/07/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
11/07/2024 12:37
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de EVENILTON RIBEIRO DOS SANTOS LEAO em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700017-32.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: EVENILTON RIBEIRO DOS SANTOS LEAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No que concerne ao tema n. 1169 do STJ, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC/2015: Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
No entanto, o tema n. 1169 do STJ não se aplica ao presente caso.
O artigo 509 do Código de Processo Civil – CPC estabelece que a sentença que condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à liquidação, a requerimento do credor ou do devedor, com a finalidade de apurar a quantia líquida para ser executada.
Os artigos 510 e 511 estabelecem os ritos processuais a serem seguidos.
O título judicial não condicionou à liquidação, bastando apenas cálculos aritméticos para se chegar ao valor devido.
Ante o exposto, rejeito o pedido de suspensão do processo.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração dos cálculos.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/04/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:43
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:43
Outras decisões
-
18/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 22:15
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de EVENILTON RIBEIRO DOS SANTOS LEAO em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:43
Outras decisões
-
07/02/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 11:32
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:32
Outras decisões
-
08/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/01/2024 18:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/01/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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