TJDFT - 0711481-87.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2024 12:55
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de NATHALIA RIBEIRO DE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:27
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711481-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NATHALIA RIBEIRO DE SOUZA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:43
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/04/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
13/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
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12/12/2023 16:53
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 16:53
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 16:53
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de NATHALIA RIBEIRO DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 19:06
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:06
Outras decisões
-
02/10/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/10/2023 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/10/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
19/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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