TJDFT - 0707153-51.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 21:20
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2024 21:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:25
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de REGINA LUCIA TORRES DE ALMEIDA GONCALVES em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de REGINA LUCIA TORRES DE ALMEIDA GONCALVES em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707153-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINA LUCIA TORRES DE ALMEIDA GONCALVES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, REGINA LUCIA TORRES DE ALMEIDA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença proposto em ID 207375433 pelo DISTRITO FEDERAL em face de REGINA LUCIA TORRES DE ALMEIDA GONÇALVES.
Inclua-se o DISTRITO FEDERAL também no polo ativo da demanda.
Após: 1.
Intime-se o(a) Executado(a), nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
15/08/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:38
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:38
Outras decisões
-
13/08/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/08/2024 19:39
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:32
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:20
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de REGINA LUCIA TORRES DE ALMEIDA GONCALVES em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:43
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707153-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINA LUCIA TORRES DE ALMEIDA GONCALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID nº 181153430, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID nº 193742595.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID nº 187567580), em favor do escritório de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Cumprida a determinação supra, aguarde-se a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID nº 183221166).
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
19/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:05
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:05
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
19/04/2024 09:05
Outras decisões
-
18/04/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
09/01/2024 15:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
12/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 21:05
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de REGINA LUCIA TORRES DE ALMEIDA GONCALVES em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/10/2023 14:55
Outras decisões
-
09/10/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/05/2023 23:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/05/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:56
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/03/2023 05:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2023 05:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de REGINA LUCIA TORRES DE ALMEIDA GONCALVES em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 20:04
Recebidos os autos
-
16/01/2023 20:04
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/01/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:13
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 19:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 19:52
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:11
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/11/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 22:16
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 13:44
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/09/2022 22:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 00:11
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 12:33
Recebidos os autos
-
08/06/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/06/2022 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/06/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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