TJDFT - 0708400-32.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 18:21
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de JANE LAGO BONATO em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:59
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708400-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JANE LAGO BONATO EXECUTADO: LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, proposta por JANE LAGO BONATO em face de LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA.
Da análise dos autos, extrai-se que, apesar de diversas diligências realizadas por este Juízo, não se logrou êxito na localização do executado.
Intimada a indicar o endereço da parte ré, quedou-se a autora inerte, conforme assegura a certidão de ID 221262691.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem satisfação do crédito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado eletronicamente -
18/12/2024 16:19
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:19
Indeferida a petição inicial
-
17/12/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/12/2024 18:39
Decorrido prazo de JANE LAGO BONATO - CPF: *86.***.*80-09 (EXEQUENTE) em 16/12/2024.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de JANE LAGO BONATO em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/11/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/10/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:16
Outras decisões
-
15/10/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
15/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:59
Deferido o pedido de JANE LAGO BONATO - CPF: *86.***.*80-09 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
04/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708400-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JANE LAGO BONATO EXECUTADO: LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar da certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 20:26:21.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
23/09/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:43
Outras decisões
-
31/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
31/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708400-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JANE LAGO BONATO EXECUTADO: LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 18:14:51.
PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
17/07/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2024 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 03:56
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:23
Deferido em parte o pedido de JANE LAGO BONATO - CPF: *86.***.*80-09 (EXEQUENTE)
-
11/06/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 03:28
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708400-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JANE LAGO BONATO EXECUTADO: LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA DECISÃO Cuida-se de procedimento de execução de título extrajudicial.
Cite-se a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Transcorrido o prazo acima, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD.
Caso efetivada a penhora pelo método convencional ou pelo Sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte credora para resposta também em 15 (quinze) dias.
Após, autos conclusos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado, expedição do alvará ou ofício de transferência e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante bloqueado.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, fica autorizada a Secretaria a realizar pesquisa, via sistema RENAJUD, para fins de localização de veículos registrados em nome da parte executada.
Caso não exista bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência.
Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Transcorrido o prazo de que se trata o parágrafo anterior, autos conclusos para SENTENÇA Publique-se.
Intime-se. documento assinado digitalmente -
17/04/2024 19:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:05
Deferido o pedido de JANE LAGO BONATO - CPF: *86.***.*80-09 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/04/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004797-54.2017.8.07.0001
Sandro Araujo
Tomaz de Aquino Mendes Neto Ii
Advogado: Sandro Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2017 14:58
Processo nº 0705528-47.2024.8.07.0006
Brb Banco de Brasilia SA
Maria Gorete Vieira
Advogado: Alessandro de Oliveira Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 17:18
Processo nº 0705528-47.2024.8.07.0006
Maria Gorete Vieira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Alessandro de Oliveira Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 13:11
Processo nº 0733102-25.2022.8.07.0003
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Gerson Rodrigues Borges Junior
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 14:40
Processo nº 0729297-30.2023.8.07.0003
Amaury Silva de Santana
Olinda Elizabeth Cestari Goncalves
Advogado: Antonio Ilauro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 09:03