TJDFT - 0729297-30.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 22:45
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de AMAURY SILVA DE SANTANA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0729297-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AMAURY SILVA DE SANTANA EXECUTADO: OLINDA ELIZABETH CESTARI GONCALVES CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:47
Recebidos os autos
-
11/08/2025 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/08/2025 17:36
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de AMAURY SILVA DE SANTANA em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 11:40
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de OLINDA ELIZABETH CESTARI GONCALVES em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2025 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2025 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2025 16:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2025 11:51
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2025 18:35
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:40
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 11:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de OLINDA ELIZABETH CESTARI GONCALVES em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de AMAURY SILVA DE SANTANA em 08/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 10:19
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 17:27
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729297-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AMAURY SILVA DE SANTANA EXECUTADO: OLINDA ELIZABETH CESTARI GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a comprovação dos gastos da executada e de seus rendimentos líquidos e considerando que a penhora de percentual do salário é permitida desde que preservada a sobrevivência digna do devedor, defiro o pedido da executada para reduzir o percentual da penhora de seu salário para 10% de seus rendimentos líquidos, mantidos os demais termos da decisão de ID 226277595.
Oficie-se ao órgão empregadora da executada (MPDFT) para cumprimento desta decisão.
Oficie-se, ainda, ao relator do agravo (ID 228015664), comunicando-o acerca desta decisão.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/04/2025 10:39
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:39
Deferido o pedido de OLINDA ELIZABETH CESTARI GONCALVES - CPF: *67.***.*32-72 (EXECUTADO).
-
04/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:34
Juntada de Ofício
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10/03/2025 15:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/03/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:11
Expedição de Ofício.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de AMAURY SILVA DE SANTANA em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729297-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AMAURY SILVA DE SANTANA EXECUTADO: OLINDA ELIZABETH CESTARI GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O c.
STJ passou a mitigar a impenhorabilidade do salário, desde que não comprometa a subsistência do devedor.
No presente caso, verifica-se que a executada aufere remuneração de mais de R$ 39.000,00, de modo que a penhora de percentual de seu salário não comprometerá sua sobrevivência digna.
Assim, defiro a penhora mensal de 30% dos rendimentos brutos da executada, deduzidos os descontos compulsórios, até a satisfação do débito em execução, no valor de R$ 78.877,09.
Intime-se a parte exequente para indicar conta para realização dos depósitos.
Com a informação, oficie-se ao empregador da executada (MPTDFT) para que proceda ao desconto mensal e ao respectivo depósito na conta informada pela parte exequente.
Intime-se a executada acerca da penhora, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:37
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:37
Deferido o pedido de AMAURY SILVA DE SANTANA - CPF: *40.***.*40-09 (EXEQUENTE).
-
17/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/02/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/02/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de AMAURY SILVA DE SANTANA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de OLINDA ELIZABETH CESTARI GONCALVES em 22/08/2024 23:59.
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07/08/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 07:27
Recebidos os autos
-
30/07/2024 07:26
Indeferido o pedido de OLINDA ELIZABETH CESTARI GONCALVES - CPF: *67.***.*32-72 (EXECUTADO)
-
26/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de AMAURY SILVA DE SANTANA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de OLINDA ELIZABETH CESTARI GONCALVES em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:57
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729297-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AMAURY SILVA DE SANTANA EXECUTADO: OLINDA ELIZABETH CESTARI GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/07/2024 13:43
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:27
Deferido o pedido de AMAURY SILVA DE SANTANA - CPF: *40.***.*40-09 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de AMAURY SILVA DE SANTANA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:07
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2024 04:16
Decorrido prazo de OLINDA ELIZABETH CESTARI GONCALVES em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0729297-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AMAURY SILVA DE SANTANA EXECUTADO: OLINDA ELIZABETH CESTARI GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/11/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:54
Deferido o pedido de AMAURY SILVA DE SANTANA - CPF: *40.***.*40-09 (EXEQUENTE).
-
20/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2023 13:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
20/09/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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