TJDFT - 0004797-54.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 10:44
Arquivado Provisoramente
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20/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0004797-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO PEREIRA DA SILVA DE SENA, GUILHERME PEREIRA DA SILVA DE SENA, PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DE SENA, MARIA DA GLORIA PINTO DE SENA EXECUTADO: SANDRO ARAUJO, TOMAZ DE AQUINO MENDES NETO II CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
15/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DA SILVA DE SENA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DE SENA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PINTO DE SENA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DA SILVA DE SENA em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DA SILVA DE SENA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PINTO DE SENA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DA SILVA DE SENA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DE SENA em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 14:20
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DE SENA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PINTO DE SENA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DA SILVA DE SENA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DA SILVA DE SENA em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
1- A tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta apresentada pelo próprio sistema.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 05 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal. 2.
Há ainda nos autos respostas às pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Quanto ao sistema RENAJUD, sua pesquisa também restou infrutífera, conforme pode ser verificado no comprovante fornecido pelo órgão.
A resposta do sistema INFOJUD restou positiva, todavia é juntada aos autos em caráter SIGILOSO, sendo permitido o acesso apenas aos advogados das partes por conter informações sigilosas.
Por fim, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/07/2024 15:43
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/07/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/05/2024 14:35
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:35
Deferido o pedido de BRUNO PEREIRA DA SILVA DE SENA - CPF: *13.***.*09-84 (EXEQUENTE).
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17/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DE SENA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PINTO DE SENA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DA SILVA DE SENA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DA SILVA DE SENA em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 10:22
Recebidos os autos
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06/05/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PINTO DE SENA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DE SENA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DA SILVA DE SENA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DA SILVA DE SENA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:28
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0004797-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO PEREIRA DA SILVA DE SENA, GUILHERME PEREIRA DA SILVA DE SENA, PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DE SENA, MARIA DA GLORIA PINTO DE SENA EXECUTADO: SANDRO ARAUJO, TOMAZ DE AQUINO MENDES NETO II CERTIDÃO Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
19/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 11:32
Recebidos os autos
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21/03/2024 11:32
Deferido o pedido de BRUNO PEREIRA DA SILVA DE SENA - CPF: *13.***.*09-84 (AUTOR).
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21/03/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
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20/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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26/04/2019 16:10
Arquivado Definitivamente
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26/04/2019 04:01
Processo Desarquivado
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25/04/2019 06:35
Publicado Certidão em 25/04/2019.
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25/04/2019 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2019 15:22
Arquivado Definitivamente
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24/04/2019 15:21
Juntada de Certidão
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23/04/2019 14:56
Expedição de Certidão.
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23/04/2019 14:56
Juntada de Certidão
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23/04/2019 14:55
Recebidos os autos
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23/04/2019 14:13
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/04/2019 12:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
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22/04/2019 12:44
Expedição de Certidão.
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22/04/2019 12:44
Juntada de Certidão
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17/04/2019 04:27
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DA SILVA DE SENA em 16/04/2019 23:59:59.
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17/04/2019 04:27
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DA SILVA DE SENA em 16/04/2019 23:59:59.
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17/04/2019 04:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DE SENA em 16/04/2019 23:59:59.
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17/04/2019 04:27
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PINTO DE SENA em 16/04/2019 23:59:59.
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17/04/2019 04:27
Decorrido prazo de TOMAZ DE AQUINO MENDES NETO II em 16/04/2019 23:59:59.
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16/04/2019 13:38
Decorrido prazo de SANDRO ARAUJO em 15/04/2019 23:59:59.
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26/03/2019 06:40
Publicado Sentença em 26/03/2019.
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25/03/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/03/2019 17:33
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
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21/03/2019 17:19
Recebidos os autos
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21/03/2019 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2019 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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25/01/2019 16:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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24/01/2019 17:36
Recebidos os autos
-
24/01/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/01/2019 11:46
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PINTO DE SENA em 23/01/2019 23:59:59.
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24/01/2019 11:46
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DE SENA em 23/01/2019 23:59:59.
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24/01/2019 11:46
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DA SILVA DE SENA em 23/01/2019 23:59:59.
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24/01/2019 11:46
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DA SILVA DE SENA em 23/01/2019 23:59:59.
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03/12/2018 02:58
Publicado Despacho em 03/12/2018.
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30/11/2018 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2018 10:55
Recebidos os autos
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27/11/2018 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2018 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/11/2018 19:36
Juntada de Petição de petição
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15/11/2018 02:22
Publicado Despacho em 14/11/2018.
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13/11/2018 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2018 16:35
Recebidos os autos
-
09/11/2018 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2018 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2018 17:56
Juntada de Petição de petição
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31/10/2018 06:45
Publicado Decisão em 31/10/2018.
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31/10/2018 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2018 14:31
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
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29/10/2018 14:05
Recebidos os autos
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29/10/2018 14:05
Decisão interlocutória - recebido
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15/10/2018 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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01/10/2018 15:39
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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01/10/2018 15:38
Recebidos os autos
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12/09/2018 09:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/09/2018 14:03
Recebidos os autos
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10/09/2018 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2018 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/09/2018 05:23
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DA SILVA DE SENA em 06/09/2018 23:59:59.
-
07/09/2018 05:23
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DA SILVA DE SENA em 06/09/2018 23:59:59.
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07/09/2018 05:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DE SENA em 06/09/2018 23:59:59.
-
07/09/2018 05:23
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PINTO DE SENA em 06/09/2018 23:59:59.
-
07/09/2018 05:23
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DA SILVA DE SENA em 06/09/2018 23:59:59.
-
07/09/2018 05:23
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DA SILVA DE SENA em 06/09/2018 23:59:59.
-
07/09/2018 05:23
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PINTO DE SENA em 06/09/2018 23:59:59.
-
07/09/2018 05:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DE SENA em 06/09/2018 23:59:59.
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06/09/2018 20:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2018 15:44
Decorrido prazo de SANDRO ARAUJO em 04/09/2018 23:59:59.
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05/09/2018 15:44
Decorrido prazo de SANDRO ARAUJO em 04/09/2018 23:59:59.
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30/08/2018 03:38
Publicado Certidão em 30/08/2018.
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29/08/2018 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2018 09:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2018 09:51
Juntada de Certidão
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24/08/2018 10:26
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DA SILVA DE SENA em 23/08/2018 23:59:59.
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24/08/2018 10:26
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DA SILVA DE SENA em 23/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 10:26
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DE SENA em 23/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 10:26
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PINTO DE SENA em 23/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 15:03
Publicado Despacho em 16/08/2018.
-
16/08/2018 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 15:04
Recebidos os autos
-
14/08/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/08/2018 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 10:03
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DA SILVA DE SENA em 08/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 10:03
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DA SILVA DE SENA em 08/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 10:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DE SENA em 08/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 10:03
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PINTO DE SENA em 08/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 10:03
Decorrido prazo de SANDRO ARAUJO em 08/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 10:03
Decorrido prazo de TOMAZ DE AQUINO MENDES NETO II em 08/08/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 16:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
18/07/2018 16:07
Audiência Conciliação realizada - 18/07/2018 14:50
-
18/07/2018 02:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
01/06/2018 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2018.
-
30/05/2018 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 12:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
28/05/2018 12:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 12:16
Audiência conciliação designada - 18/07/2018 14:50
-
25/05/2018 19:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
22/05/2018 16:15
Recebidos os autos
-
22/05/2018 16:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/05/2018 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/05/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 15:01
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DA SILVA DE SENA em 03/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 15:01
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DA SILVA DE SENA em 03/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 15:01
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DE SENA em 03/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 15:01
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PINTO DE SENA em 03/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 15:01
Decorrido prazo de SANDRO ARAUJO em 03/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 15:00
Decorrido prazo de TOMAZ DE AQUINO MENDES NETO II em 03/05/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 14:41
Publicado Decisão em 25/04/2018.
-
24/04/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 15:11
Recebidos os autos
-
20/04/2018 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2018 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/04/2018 23:32
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2018 15:26
Decorrido prazo de SANDRO ARAUJO em 26/03/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 09:50
Publicado Despacho em 26/03/2018.
-
24/03/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 16:34
Recebidos os autos
-
22/03/2018 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2018 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2018 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2018 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2018 12:49
Expedição de Mandado.
-
19/02/2018 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2018 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 02:37
Publicado Certidão em 23/01/2018.
-
22/01/2018 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 19:27
Expedição de Certidão.
-
14/12/2017 19:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2017 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2017 18:38
Expedição de Mandado.
-
21/11/2017 18:38
Expedição de Mandado.
-
20/11/2017 12:00
Decorrido prazo de tomaz de aquino mendes neto ii (RÉU) em 05/10/2017.
-
20/11/2017 11:59
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 03:57
Decorrido prazo de tomaz de aquino mendes neto ii em 05/10/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2017 01:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2017 16:33
Expedição de Mandado.
-
24/08/2017 16:33
Expedição de Mandado.
-
23/08/2017 12:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2017 12:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2017 12:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2017 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2017 18:48
Expedição de Mandado.
-
21/07/2017 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2017 18:45
Expedição de Mandado.
-
19/07/2017 16:49
Juntada de Certidão
-
19/07/2017 16:38
Recebidos os autos
-
14/07/2017 11:39
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2017 11:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2017 12:10
Recebidos os autos
-
04/06/2017 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2017 11:30
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2017 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2017 02:06
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA PINTO DE SENA em 22/05/2017 23:59:59.
-
23/05/2017 02:06
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DE SENA em 22/05/2017 23:59:59.
-
23/05/2017 01:09
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DA SILVA DE SENA em 22/05/2017 23:59:59.
-
23/05/2017 01:09
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DA SILVA DE SENA em 22/05/2017 23:59:59.
-
28/04/2017 00:14
Publicado Decisão em 28/04/2017.
-
27/04/2017 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2017 18:47
Recebidos os autos
-
25/04/2017 18:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2017 14:56
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2017 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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