TJDFT - 0708371-79.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 18:38
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 16:54
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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25/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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11/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:34
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:34
Outras decisões
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07/10/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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07/10/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
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09/09/2024 19:09
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:08
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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05/09/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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05/09/2024 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 21:26
Recebidos os autos
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04/09/2024 21:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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03/09/2024 18:49
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA AMORIM - CPF: *77.***.*92-26 (REQUERIDO) em 02/09/2024.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA AMORIM em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:04
Processo Desarquivado
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06/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 20:57
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA AMORIM em 25/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:28
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708371-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI REQUERIDO: ANA LUIZA PEREIRA AMORIM S E N T E N Ç A Trata-se de ação de cobrança proposta por CLÍNICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI em desfavor de ANA LUIZA PEREIRA AMORIM.
Narra a parte autora que, em 06 de maio de 2022, firmou contrato de prestação de serviços odontológicos com a parte requerida, pelo valor de R$ 9.000,03 (nove mil reais e três centavos), porém a requerida efetuou apenas o pagamento de R$ 1.737,00 (um mil, setecentos e trinta e sete reais).
Pugna pela condenação da ré ao pagamento da quantia de 6.035,35 (seis mil, trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
Regularmente citada e intimada (ID 198850547), a requerida deixou de comparecer à audiência de conciliação (ID 200787352). É o breve relatório.
DECIDO.
Verifica-se dos autos que a parte ré não resistiu à pretensão deduzida, pois, não obstante sua citação e intimação, não compareceu à audiência de conciliação, razão pela qual o reconhecimento de sua revelia é medida que se impõe.
Não havendo questões processuais pendentes de apreciação, passo ao exame do mérito. É certo que, em se tratando de ação de cobrança, é do devedor o ônus de provar o pagamento, conforme previsão contida no artigo 373, II, do Código de Processo Civil.
Não tendo a devedora, em razão de sua inércia, apresentado recibo de quitação, nem qualquer outro documento, como comprovante de depósito ou de emissão de cheque, ou mesmo prova testemunhal, não há comprovação do pagamento.
A requerente, por sua vez, juntou aos autos cópia do contrato firmado com a ré, para prestação de serviços odontológicos, contendo a previsão de pagamento de 30 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), 28 parcelas de R$ 279,31 (duzentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos), e a última prestação no valor de R$ 279,35 (duzentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), totalizando R$ 9.000,03 (nove mil reais e três centavos), com início em 06 de maio de 2022 e término previsto para 20 de outubro de 2024. (ID 193048974) Apesar de não constar tal informação na peça de ingresso, extrai-se dos cálculos e planilha de IDs 193048972 e 193048973 que a autora adimpliu as parcelas vencidas até o mês de agosto de 2022, perfazendo R$ 1.737,93, tornando-se inadimplente a partir de setembro de 2022.
Considerando-se que a empresa requerente pugna pela condenação da parte ré ao pagamento das prestações vencidas até 20 de março 2024 (19 meses - 09/2022 a 03/2024), tem-se como devido o montante de R$ 5.306,89 (R$ 279,31 x 19).
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 5.306,89 (cinco mil, trezentos e seis reais e oitenta e nove centavos) devidamente atualizado pelo INPC e incidentes juros legais de 1% ao mês, ambos a contar do vencimento de cada parcela.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários isentos (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo requerimento de execução, arquivem-se os autos sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte. documento assinado eletronicamente -
11/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:20
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/06/2024 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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21/06/2024 20:03
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-92 (REQUERENTE) em 20/06/2024.
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21/06/2024 04:51
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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18/06/2024 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:35
Recebidos os autos
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17/06/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2024 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
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15/05/2024 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 03:28
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708371-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI REQUERIDO: ANA LUIZA PEREIRA AMORIM DECISÃO Diante do teor da petição de ID 193588470, libere-se a pauta com relação à solenidade processual aprazada para o dia 28 de maio de 2024, às 16h.
Intimem-se.
Após, designe-se nova data para realização de audiência de conciliação.
Intimem-se as partes. documento assinado eletronicamente -
17/04/2024 17:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 15:18
Recebidos os autos
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17/04/2024 15:18
Deferido o pedido de CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-92 (REQUERENTE).
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17/04/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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17/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 08:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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