TJDFT - 0756473-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 17:08
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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14/05/2024 20:23
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 00:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:43
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
23/04/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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23/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 03:09
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0756473-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: RODRIGO VERISSIMO CARNEIRO GOMES SENTENÇA Cuida-se de Termo Circunstanciado que noticia a prática de condutas que se amoldariam, em tese, aos delitos de INJÚRIA (Art. 140 do CP) e AMEAÇA (Art. 147 do CP) supostamente praticados por RODRIGO VERÍSSIMO CARNEIRO GOMES contra E.
S.
D.
J..
Quanto ao delito de injúria, o Ministério Público pugnou pela declaração da extinção da punibilidade e consequente arquivamento do feito ante a decadência operada.
Assim, tendo em vista a inércia da parte interessada, que deixou fluir o prazo decadencial sem ajuizamento da queixa-crime, tratando-se de crime que se apura mediante ação penal de iniciativa privada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao suposto autor do fato, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal e, por consequência, determino o arquivamento dos autos com fundamento no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
No que diz respeito ao delito de ameaça, verifico que o Ministério Público formulou proposta de transação penal ao autor do fato nos termos da manifestação ID 193803440.
Assim, por meio de contato telefônico/e-mail e por publicação, intime-se o suposto autor do fato RODRIGO VERISSIMO CARNEIRO GOMES acerca da proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95.
Caso manifeste interesse no benefício, informe-o de que a manifestação de aceitação deverá ser efetivada por meio de advogado(a).
Notifique-se o intimando de que disporá do prazo de dez dias para apresentar a petição.
Cientifique-o de que deverá entrar em contato com o SEMA (telefone constante da proposta) a fim de tomar conhecimento acerca da instituição beneficiária.
Após, com a certificação de intimação, aguarde-se, em cartório, eventual manifestação do suposto autor(a) dos fatos, por meio de advogado(a), por 10 dias.
Caso manifeste desinteresse no benefício, certifique-se e dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 19:25
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:25
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
18/04/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
18/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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16/04/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
16/04/2024 10:22
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 16/04/2024 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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06/02/2024 14:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/12/2023 15:45
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
27/12/2023 15:43
Juntada de intimação
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21/11/2023 09:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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09/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
09/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 09:38
Recebidos os autos
-
19/10/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
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17/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
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17/10/2023 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 16:14
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
03/10/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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